De acordo com o art. 9º da Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade administrativa), atualizada pela Lei nº 14.230/2021, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou
assessoramento para pessoa física ou jurídica que
tenha interesse suscetível de ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das
atribuições do agente público, durante a atividade,
implica em ato de improbidade administrativa que: