Com base na Lei de Improbidade Administrativa, assinale a a...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa D é a correta e as outras não são.
A - Receber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar alienação, permuta ou locação de bem público por preço inferior ao valor de mercado constitui ato que causa prejuízo ao erário.
Essa alternativa está incorreta porque a descrição do ato refere-se a um enriquecimento ilícito, que é outro tipo de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/1992. O ato que causa prejuízo ao erário envolve condutas que resultam diretamente em dano ao patrimônio público.
B - O exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Esta alternativa está incorreta porque, com a alteração trazida pela Lei nº 14.230/2021, a responsabilidade por improbidade administrativa exige dolo, ou seja, a intenção de cometer o ato ilícito. Portanto, sem comprovação de dolo, não há responsabilidade por improbidade.
C - A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, com prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual.
Esta alternativa é incorreta porque, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o afastamento cautelar do agente público não pode ocorrer com prejuízo da remuneração. O afastamento é uma medida para assegurar a instrução processual, mas sem penalizar o agente antes do julgamento.
D - O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos somente à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Esta é a alternativa correta. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, especificamente no art. 8º, os sucessores ou herdeiros são responsáveis pela reparação do dano ao erário, mas essa responsabilidade está limitada ao valor da herança recebida. Isso significa que eles não respondem pessoalmente, mas apenas até o montante dos bens transferidos.
Compreender a legislação de improbidade administrativa e suas alterações, como as trazidas pela Lei nº 14.230/2021, é essencial para interpretar corretamente as questões de concursos. A clareza sobre a necessidade de dolo para caracterizar a improbidade e os limites de responsabilidade dos herdeiros são pontos cruciais.
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GAB: D
Lei nº 8.429/92:
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
De acordo com o art. 14 da Lei n.º 8.429/1992, a autoridade que tiver conhecimento de acusação de ato de improbidade administrativa deverá representar ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas . Além disso, conforme o art. 8º da mesma lei, no caso de falecimento do responsável, a obrigação de reparar o dano transmitido aos herdeiros ou sucessores , até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido .
Conforme o art. 20, §2º, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função não poderá ocorrer com prejuízo da remuneração.
O afastamento poderá ser determinado quando necessário à instrução processual, mas o agente afastado continuará recebendo sua remuneração enquanto durar a medida.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
A - Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
B - Art. 1º, § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
C - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
D - Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
GAB.E
Art. 8º – "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
OTIMOS ESTUDOS!
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