Em relação às formas de prestação dos serviços públicos, ass...
Em relação às formas de prestação dos serviços públicos, assinalar a alternativa CORRETA:
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão explora as formas de prestação dos serviços públicos, um tópico frequentemente cobrado em concursos para cargos administrativos. O aluno deve conhecer as diferenças entre prestação direta, indireta, centralizada, descentralizada, desconcentrada e delegada.
Legislação Aplicável: Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 175, e a Lei nº 8.987/1995 (arts. 2º, II e IV), o Poder Público pode prestar serviços públicos diretamente ou delegá-los a particulares via concessão ou permissão, mediante licitação.
Exemplo prático: Uma prefeitura concede o serviço de transporte coletivo municipal a uma empresa particular, por determinado prazo, mediante licitação. Aqui, ocorre prestação indireta do serviço público.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C (correta): Prestação indireta ocorre quando o serviço é prestado por particulares, por delegação (concessão ou permissão) do Poder Público. O poder concedente transfere apenas a execução; a titularidade do serviço continua sendo do Estado.
Isso está expressamente na Lei 8.987/1995: “Art. 2º, II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, [...] por sua conta e risco e por prazo determinado”.
Análise das alternativas incorretas:
A) Prestação centralizada é exclusiva da Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios). Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) caracteriza a prestação descentralizada.
B) Desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica (criação de órgãos), e não por pessoa diversa do ente titular. Isso é descentralização.
D) Ao afirmar que descentralização é executada por órgão da mesma estrutura, confunde com desconcentração, pois descentralização envolve outra pessoa jurídica.
Pegadinhas e dicas: Atenção aos termos "centralização", "descentralização", "desconcentração" e "delegação": são comuns as confusões. Lembre-se: descentralizar é transferir execução a outra pessoa jurídica; desconcentrar é dividir competências dentro da mesma estrutura.
Doutrina e Jurisprudência:
Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello abordam esses institutos em suas obras. O STJ já reconheceu, em entendimento consolidado, que a Lei 8.987/1995 regula a delegação de serviços públicos.
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