Determinado cidadão acabou de ser nomeado para assumir um c...

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Q3449923 Administração Financeira e Orçamentária
Determinado cidadão acabou de ser nomeado para assumir um cargo público. No seu primeiro dia como servidor público, ele percebeu duas situações:

Situação 01: As receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) estavam registradas pelo seu valor líquido, cujas deduções já estavam devidamente contabilizadas.

Situação 02: As receitas previstas e as despesas fixadas, em cada exercício financeiro, estavam integrando documentos separados, não possuindo vinculação com a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Com base unicamente nas situações apresentadas, é correto afirmar que a situação 01 e a situação 02 ferem, respectivamente, aos princípios orçamentários de
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 6º da Lei 4.320/1964 exige que receitas e despesas constem da LOA pelos totais, sem deduções; por isso, o registro por valor líquido da situação 01 caracteriza orçamento bruto. Já a apresentação de receitas previstas e despesas fixadas em documentos separados, sem vinculação com a LOA, corresponde à unidade ou totalidade, o que leva à alternativa C.

Tema central: Princípios orçamentários
Análise das alternativas
A
Errada
Erra porque atribui a situação 01 ao princípio da unidade ou totalidade. O fato descrito na situação 01 não é de integração do orçamento em uma única LOA, mas de registro por valor líquido, o que caracteriza violação ao orçamento bruto. A situação 02 até se relaciona com unidade ou totalidade, mas a combinação da alternativa fica errada.
B
Errada
Está incorreta porque nenhuma das situações trata de vigência anual do orçamento, que é o núcleo da anuidade ou periodicidade. Além disso, a situação 02 não versa sobre exclusividade, pois não há inserção de matéria estranha na LOA; o problema narrado é a separação documental e a falta de integração com a LOA.
C
Certa
A alternativa C é a única que faz a correspondência correta entre os fatos narrados e os princípios violados. Na situação 01, o vício técnico está no lançamento de receitas e despesas pelo valor líquido, quando a regra é que constem pelos valores totais, vedadas deduções, o que caracteriza violação ao princípio do orçamento bruto. Na situação 02, o problema é a fragmentação da previsão de receitas e da fixação de despesas em documentos separados e sem vinculação com a LOA, quando o orçamento do exercício deve ser uno, reunindo essas informações na LOA; isso corresponde ao princípio da unidade ou totalidade.
D
Errada
A situação 01 não se resolve tecnicamente por transparência. Mesmo que o registro líquido possa afetar a clareza, o fundamento específico cobrado é o orçamento bruto. Já a situação 02 também não trata de orçamento bruto, e sim de unidade ou totalidade.
E
Errada
A alternativa não tem correspondência material com os fatos narrados. A situação 01 não trata de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e a situação 02 não aponta problema de periodicidade anual, mas de falta de integração das receitas e despesas à LOA.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar orçamento bruto por transparência na situação 01 e trocar unidade ou totalidade por exclusividade ou anuidade na situação 02, especialmente por causa da expressão “em cada exercício financeiro”.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em receitas ou despesas lançadas com deduções ou por valor líquido, o critério decisivo é orçamento bruto.
  • Se o problema estiver na dispersão do orçamento em documentos separados, sem reunião da previsão da receita e da fixação da despesa na LOA, o critério é unidade ou totalidade.
  • Exclusividade só entra quando a discussão for conteúdo estranho na LOA, não quando o defeito for fragmentação do orçamento.
  • A mera menção a exercício financeiro não basta para anuidade; é preciso haver problema de vigência ou período do orçamento.

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Comentários

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1. Orçamento Bruto

  • Conceito: Exige que todas as receitas e despesas sejam registradas na Lei Orçamentária Anual (LOA) em seus valores totais e brutos, sem qualquer dedução ou compensação. Isso garante a transparência e a integridade da informação orçamentária.
  • Base Legal: Art. 6º da Lei nº 4.320/1964.
  • Aplicação na Situação 01: A Situação 01 ("As receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) estavam registradas pelo seu valor líquido, cujas deduções já estavam devidamente contabilizadas") fere diretamente o Princípio do Orçamento Bruto, pois as deduções foram feitas antes do registro do valor total.

2. Unidade ou Totalidade

  • Conceito: Determina que deve existir um orçamento único para cada ente federado (União, Estados, DF e Municípios) em cada exercício financeiro. Todas as receitas previstas e despesas fixadas devem estar contidas nesse único documento legal (a LOA), evitando orçamentos paralelos.
  • Base Legal: Art. 2º da Lei nº 4.320/1964.
  • Aplicação na Situação 02: A Situação 02 ("As receitas previstas e as despesas fixadas, em cada exercício financeiro, estavam integrando documentos separados, não possuindo vinculação com a Lei Orçamentária Anual (LOA)") fere diretamente o Princípio da Unidade ou Totalidade, pois há documentos separados em vez de um único orçamento consolidado.

3. Exclusividade (ou Pureza Orçamentária)

  • Conceito: A LOA deve conter apenas matérias relacionadas à previsão de receita e à fixação da despesa. Não pode haver "jabutis" ou dispositivos estranhos a essas funções principais.
  • Base Legal: Art. 165, § 8º da Constituição Federal.
  • Exceções: A própria Constituição Federal prevê duas exceções:
  • Autorização para abertura de créditos suplementares.
  • Autorização para contratação de operações de crédito (incluindo Antecipação de Receita Orçamentária - ARO).

4. Anualidade ou Periodicidade

  • Conceito: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo determinado, que no Brasil coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
  • Base Legal: Art. 2º e Art. 34 da Lei nº 4.320/1964.
  • Exceção Importante: Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro podem ser reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício subsequente (Art. 167, § 2º da CF/88).

5. Não Vinculação (Não Afetação) da Receita de Impostos

  • Conceito: Veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específicos. A ideia é dar flexibilidade ao gestor para alocar os recursos de impostos conforme as prioridades do momento, sem engessar o orçamento.
  • Base Legal: Art. 167, IV da Constituição Federal.
  • Exceções: A própria CF/88 estabelece exceções para esta regra, como a destinação de impostos para a saúde, educação, e garantias de operações de crédito, entre outras.

Conclusão Relacionada às Situações 01 e 02:

  • A Situação 01 fere o Princípio do Orçamento Bruto.
  • A Situação 02 fere o Princípio da Unidade ou Totalidade.

Gabarito C.

Nenhuma está certa, na C trocaram a ordem, visto que na questão diz “respectivamente”

a banca não sabe o que significa respectivamente kkkk

trocaram a ordem, na prova com certeza seria C

creio que devem anular a questão por conta disso

mas os princípios violados são de fato o do orçamento bruto (receitas e despesas no seu valor bruto) e o da unidade (um só orçamento contendo as receitas previstas e despesas fixadas)

Vamos analisar as duas situações para identificar corretamente os princípios orçamentários violados:

Situação 01:

“As receitas e despesas na LOA estavam registradas pelo seu valor líquido, cujas deduções já estavam devidamente contabilizadas.”

Análise:

De acordo com o Princípio do Orçamento Bruto, todas as receitas e despesas devem ser registradas nos seus valores brutos, sem deduções. Isso garante maior transparência e controle orçamentário.

✅ Princípio violado na Situação 01: Orçamento Bruto

Situação 02:

“As receitas previstas e as despesas fixadas estavam em documentos separados, não vinculados à LOA.”

Análise:

O Princípio da Unidade ou Totalidade determina que todas as receitas e despesas de um exercício financeiro devem estar contidas em um único documento, que é a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Se estão em documentos separados e desvinculados da LOA, isso fere a unidade orçamentária.

✅ Princípio violado na Situação 02: Unidade (ou Totalidade)

✅ Conclusão:

Situação 01 → Princípio do Orçamento Bruto

Situação 02 → Princípio da Unidade ou Totalidade

✔️ Alternativa correta: C

unidade ou totalidade e orçamento bruto

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