Determinado cidadão acabou de ser nomeado para assumir um c...
Situação 01: As receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) estavam registradas pelo seu valor líquido, cujas deduções já estavam devidamente contabilizadas.
Situação 02: As receitas previstas e as despesas fixadas, em cada exercício financeiro, estavam integrando documentos separados, não possuindo vinculação com a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Com base unicamente nas situações apresentadas, é correto afirmar que a situação 01 e a situação 02 ferem, respectivamente, aos princípios orçamentários de
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 6º da Lei 4.320/1964 exige que receitas e despesas constem da LOA pelos totais, sem deduções; por isso, o registro por valor líquido da situação 01 caracteriza orçamento bruto. Já a apresentação de receitas previstas e despesas fixadas em documentos separados, sem vinculação com a LOA, corresponde à unidade ou totalidade, o que leva à alternativa C.
- Se o enunciado falar em receitas ou despesas lançadas com deduções ou por valor líquido, o critério decisivo é orçamento bruto.
- Se o problema estiver na dispersão do orçamento em documentos separados, sem reunião da previsão da receita e da fixação da despesa na LOA, o critério é unidade ou totalidade.
- Exclusividade só entra quando a discussão for conteúdo estranho na LOA, não quando o defeito for fragmentação do orçamento.
- A mera menção a exercício financeiro não basta para anuidade; é preciso haver problema de vigência ou período do orçamento.
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Comentários
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1. Orçamento Bruto
- Conceito: Exige que todas as receitas e despesas sejam registradas na Lei Orçamentária Anual (LOA) em seus valores totais e brutos, sem qualquer dedução ou compensação. Isso garante a transparência e a integridade da informação orçamentária.
- Base Legal: Art. 6º da Lei nº 4.320/1964.
- Aplicação na Situação 01: A Situação 01 ("As receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) estavam registradas pelo seu valor líquido, cujas deduções já estavam devidamente contabilizadas") fere diretamente o Princípio do Orçamento Bruto, pois as deduções foram feitas antes do registro do valor total.
2. Unidade ou Totalidade
- Conceito: Determina que deve existir um orçamento único para cada ente federado (União, Estados, DF e Municípios) em cada exercício financeiro. Todas as receitas previstas e despesas fixadas devem estar contidas nesse único documento legal (a LOA), evitando orçamentos paralelos.
- Base Legal: Art. 2º da Lei nº 4.320/1964.
- Aplicação na Situação 02: A Situação 02 ("As receitas previstas e as despesas fixadas, em cada exercício financeiro, estavam integrando documentos separados, não possuindo vinculação com a Lei Orçamentária Anual (LOA)") fere diretamente o Princípio da Unidade ou Totalidade, pois há documentos separados em vez de um único orçamento consolidado.
3. Exclusividade (ou Pureza Orçamentária)
- Conceito: A LOA deve conter apenas matérias relacionadas à previsão de receita e à fixação da despesa. Não pode haver "jabutis" ou dispositivos estranhos a essas funções principais.
- Base Legal: Art. 165, § 8º da Constituição Federal.
- Exceções: A própria Constituição Federal prevê duas exceções:
- Autorização para abertura de créditos suplementares.
- Autorização para contratação de operações de crédito (incluindo Antecipação de Receita Orçamentária - ARO).
4. Anualidade ou Periodicidade
- Conceito: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo determinado, que no Brasil coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
- Base Legal: Art. 2º e Art. 34 da Lei nº 4.320/1964.
- Exceção Importante: Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro podem ser reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício subsequente (Art. 167, § 2º da CF/88).
5. Não Vinculação (Não Afetação) da Receita de Impostos
- Conceito: Veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específicos. A ideia é dar flexibilidade ao gestor para alocar os recursos de impostos conforme as prioridades do momento, sem engessar o orçamento.
- Base Legal: Art. 167, IV da Constituição Federal.
- Exceções: A própria CF/88 estabelece exceções para esta regra, como a destinação de impostos para a saúde, educação, e garantias de operações de crédito, entre outras.
Conclusão Relacionada às Situações 01 e 02:
- A Situação 01 fere o Princípio do Orçamento Bruto.
- A Situação 02 fere o Princípio da Unidade ou Totalidade.
Gabarito C.
Nenhuma está certa, na C trocaram a ordem, visto que na questão diz “respectivamente”
a banca não sabe o que significa respectivamente kkkk
trocaram a ordem, na prova com certeza seria C
creio que devem anular a questão por conta disso
mas os princípios violados são de fato o do orçamento bruto (receitas e despesas no seu valor bruto) e o da unidade (um só orçamento contendo as receitas previstas e despesas fixadas)
Vamos analisar as duas situações para identificar corretamente os princípios orçamentários violados:
Situação 01:
“As receitas e despesas na LOA estavam registradas pelo seu valor líquido, cujas deduções já estavam devidamente contabilizadas.”
Análise:
De acordo com o Princípio do Orçamento Bruto, todas as receitas e despesas devem ser registradas nos seus valores brutos, sem deduções. Isso garante maior transparência e controle orçamentário.
✅ Princípio violado na Situação 01: Orçamento Bruto
Situação 02:
“As receitas previstas e as despesas fixadas estavam em documentos separados, não vinculados à LOA.”
Análise:
O Princípio da Unidade ou Totalidade determina que todas as receitas e despesas de um exercício financeiro devem estar contidas em um único documento, que é a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Se estão em documentos separados e desvinculados da LOA, isso fere a unidade orçamentária.
✅ Princípio violado na Situação 02: Unidade (ou Totalidade)
✅ Conclusão:
Situação 01 → Princípio do Orçamento Bruto
Situação 02 → Princípio da Unidade ou Totalidade
✔️ Alternativa correta: C
unidade ou totalidade e orçamento bruto
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