Entre as atribuições de um Assistente Operacional da Univer...

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Q3255777 Direito do Trabalho
Entre as atribuições de um Assistente Operacional da Universidade Estadual Paulista está a de orientar menores aprendizes.
A respeito do tema, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que os menores
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Análise do tema e legislação aplicável:

O tema da questão envolve proteção ao trabalho de menores (crianças e adolescentes) em condições especiais, principalmente quanto à possibilidade de trabalho perigoso, insalubre ou noturno. A base legal está na Constituição Federal (Art. 7º, XXXIII), na CLT (Art. 405) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Art. 67).

Citação legal:

Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"

Tema central:

O ponto central é saber até que idade os menores, inclusive aprendizes, NÃO podem exercer trabalho perigoso ou insalubre. Em concursos, atenção para a proteção irrestrita a menores de 18 anos nas situações proibidas, independente de serem aprendizes.

Exemplo prático:

Imagine um adolescente aprendiz, de 17 anos, que recebe proposta para trabalhar em ambiente com produtos químicos nocivos (insalubre). Mesmo sendo aprendiz e ainda que a empresa ofereça EPI, é vedado o trabalho devido à proteção legal.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C está correta porque é vedado a menores de 18 anos o trabalho em condições perigosas ou insalubres, independentemente de serem aprendizes. Essa regra é clara na Constituição, na CLT e no ECA. A proteção visa à saúde e à formação do jovem.

O TST, inclusive, anula qualquer cláusula que permita trabalho insalubre, perigoso ou noturno para menores de 18 anos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: O trabalho na condição de aprendiz pode começar aos 14 anos (CF, Art. 7º, XXXIII), não aos 16.

B) Errada: O trabalho noturno nunca é permitido para menores de 18 anos, mesmo com convenção coletiva.

D) Errada: Não pode haver qualquer distinção comercial/em relação ao tipo de trabalho, idade ou tempo; a proteção é para todos menores de 18 anos.

E) Errada: Fornecimento de EPI não autoriza o trabalho insalubre para menores de 18 anos.

Pegadinha comum: Achar que o aprendiz pode realizar atividades insalubres se houver proteção ou acordo coletivo. Não pode! A vedação é absoluta.

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CF - Art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

PGM Campinas

Gabarito: letra C)

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