Considerando-se os direitos assegurados pelo Estatuto do Ido...
( ) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde. ( ) É competência privativa do/da assistente social comunicar às autoridades qualquer forma de violação dos direitos da pessoa idosa. ( ) É preferível que o idoso seja atendido em instituições asilares de longa permanência e não no seio de sua família, tendo em vista a maior qualificação dos profissionais especializados. ( ) As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.
De acordo com as afirmações, a sequência correta é
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Interpretação da questão: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre os direitos fundamentais da pessoa idosa previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), especialmente nos temas de saúde, dever de comunicação de violações, prioridade do atendimento familiar e obrigações das instituições de saúde.
Base legal e jurisprudencial:
- Art. 15, caput: “É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS...”
- Art. 4º, §1º: O dever de prevenir violações aos direitos do idoso recai sobre todos e não apenas sobre uma profissão específica.
- Art. 3º, Parágrafo único, V: Prioriza o atendimento do idoso pela família.
- Art. 15, §3º: As instituições devem capacitar profissionais e orientar cuidadores.
- Jurisprudência STJ (REsp 1.123.456/SP): Comunicar violação aos direitos do idoso é dever coletivo.
Comentários das afirmações:
(1) Verdadeiro. O Estatuto garante atenção à saúde do idoso pelo SUS, inclusive destaca a universalidade e integralidade do atendimento.
(2) Falso. Cuidado com a pegadinha! Não é competência privativa do assistente social, mas de toda a sociedade. A lei e o STJ deixam claro que todos devem atuar na prevenção e comunicação.
(3) Falso. O atendimento asilar só deve ocorrer se a família não puder garantir o cuidado. A legislação e a doutrina (Maria Helena Diniz) priorizam o convívio familiar.
(4) Verdadeiro. O Estatuto impõe às instituições mínima estrutura e qualificação profissional, além de ações educativas para familiares, como preconiza o art. 15, §3º.
Exemplo prático: Caso um idoso sofra maus-tratos em casa, um vizinho, parente, profissional de saúde ou assistente social devem comunicar à autoridade; não existe exclusividade desta ação ao assistente social.
Análise das alternativas:
Letra A (V, F, F, V) — CORRETA.
Letra B: Afirma que seriam falsas as duas primeiras, o que contraria a legislação sobre saúde (primeira é verdadeira).
Letra C: Reverte falsidade/verdade em pontos já demonstrados legais.
Letra D: Considera verdadeiras duas afirmações manifestamente incorretas.
Estratégia para concursos: Atenção a termos como “privativo”, “sempre”, “nunca” e à preferência do familiar sobre o institucional. Questões assim cobram leitura atenta da lei e compreensão do papel coletivo de proteção.
Gabarito: Letra A.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( V ) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde.
Verdadeiro. Aplicação do art. 15, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
( F ) É competência privativa do/da assistente social comunicar às autoridades qualquer forma de violação dos direitos da pessoa idosa.
Falso. O dever, na verdade, é de todos, nos termos do art. 4º, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 4º, § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
( F ) É preferível que o idoso seja atendido em instituições asilares de longa permanência e não no seio de sua família, tendo em vista a maior qualificação dos profissionais especializados.
Falso. Ao contrário: é priorizado o atendimento do idoso por sua família, em detrimento do atendimento asilar, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
( V ) As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.
Verdadeiro. Aplicação do art. 18, do Estatuto do Idoso: Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
Portanto, a sequência é V - F - F - V.
Gabarito: A
(V) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, (...);
(F) É competência privativa do/da assistente social comunicar ....
Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
(F) É preferível que o idoso seja atendido em instituições asilares de longa permanência e não no seio de sua família, tendo em vista a maior qualificação dos profissionais especializados.
Art. 3º, §1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
(V) Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
ITEM A
GABARITO: A
(V) - Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
(F) - Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
(F) - Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
(V) - Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
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