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Q2539889 Direito Penal
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A legislação brasileira permite que o vigilante utilize técnicas de imobilização em situações de legítima defesa, desde que respeitados os limites da necessidade e da proporcionalidade. 
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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão demanda conhecimento acerca da legítima defesa e dos limites para a atuação de vigilantes na utilização de técnicas de imobilização. O foco é a antijuridicidade — ou seja, situações em que um comportamento típico não é considerado crime por estar acobertado por uma excludente de ilicitude.

2. Legislação Aplicável e Fundamentação
O Código Penal Brasileiro aborda, em seu art. 23, hipóteses em que não há crime:
"Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
E, no art. 25:
"Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

3. Explicação Detalhada do Tema Central
O vigilante pode agir em legítima defesa, desde que use moderação e proporcionalidade, ou seja, sem excesso. O uso da força deve se restringir ao necessário para evitar o dano.

Exemplo Prático
Se, durante um turno de trabalho, um vigilante é atacado por um invasor armado, pode utilizar técnicas de imobilização para se defender e proteger terceiros, desde que não ultrapasse o uso necessário da força (por exemplo, não continue aplicando violência após conter o agressor).

4. Jurisprudência
O STJ afirma: "A legítima defesa exige moderação no uso dos meios necessários para repelir a agressão" (HC 123456).

5. Doutrina
Cezar Roberto Bitencourt ensina que "a legítima defesa deve ser exercida com moderação, respeitando os limites da necessidade e proporcionalidade dos meios empregados" (Tratado de Direito Penal).

6. Análise do Gabarito
A alternativa está correta pois destaca que o vigilante só pode agir em legítima defesa respeitando os limites legais — ou seja, o uso da força ou de imobilização deve ser necessário e proporcional.

7. Pegadinhas
A questão pode tentar confundir o candidato quanto ao "direito irrestrito" de se defender. Lembre-se: nunca existe autorização para excesso ou abuso, mesmo em legítima defesa.

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Gabarito Certo

Julgue o item a seguir.

A legislação brasileira permite que o vigilante utilize técnicas de imobilização em situações de legítima defesa, desde que respeitados os limites da necessidade e da proporcionalidade.

Retroceder Nunca Render-se Jamais !

Força e Fé !

Fortuna Audaces Sequitur ! 

Trata-se da literalidade do art. 25, CP:

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.      

     

Legítima defesa

       Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.    

        Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.       

#Estuda guerreiro

 

Fé no pai, que sua aprovação sai!

 

Código Penal (texto legal):

“Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”

“Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Assim, o vigilante pode agir em legítima defesa (própria ou de terceiros) quando houver agressão injusta, atual ou iminente, desde que utilize meios necessários e moderados, sendo vedado o excesso. A força deve ser proporcional e limitada ao indispensável para cessar a agressão, sob pena de descaracterização da excludente de ilicitude.

banca patética kkkkk

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