Sobre o reconhecimento das variações patrimoniais aumentati...
I. Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA) quando houver a extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior.
II. Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD) quando houver o recebimento efetivo de doações e subvenções e pela geração natural de novos ativos, independentemente da intervenção de terceiros.
III. Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA) nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados.
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I. Correta
- A extinção de um passivo (sem redução de ativo) caracteriza VPA realizada.
- Exemplo: Perdão de dívida (o passivo some sem saída de ativo → aumenta o PL).
- Base: Princípio da Competência e conceito de realização de receita (CPC 00).
II. Incorreta - Erros conceituais:
- Recebimento de doações/subvenções é VPA (não diminutiva).
- Geração de novos ativos não é VPD (é aumento de ativo, podendo ser VPA se derivar de receita).
- Confunde os conceitos de variações patrimoniais.
III. Correta - Descreve corretamente situações de VPA realizada:
- Pagamento/compromisso de terceiros (fato gerador de receita).
- Base: Art. 4º da Lei 4.320/64 (regime contábil público) e CPC 00 para o setor privado.
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