A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Ger...
A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.
No estado de Minas Gerais, a autorização para utilização de recurso hídrico, quando necessária, deve ser requerida após o processo de licenciamento ambiental.
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Nos termos do artigo 16 da Deliberação Normativa nº 217/17 do COPAM:
Art. 16 – A autorização para utilização de recurso hídrico, bem como a autorização para intervenção ambiental, quando necessárias, deverão ser requeridas no processo de licenciamento ambiental, previamente à instalação do empreendimento ou atividade.
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Art. 16 – A autorização para utilização de recurso hídrico, bem como a autorização para intervenção ambiental, quando necessárias, deverão ser requeridas no processo de licenciamento ambiental, previamente à instalação do empreendimento ou atividade.
O art. 16 da DN COPAM nº 217/2017 estabelece que:
A autorização para utilização de recurso hídrico e a autorização para intervenção ambiental, quando necessárias, deverão ser requeridas no processo de licenciamento ambiental.
Ou seja, essas autorizações não são solicitadas após o licenciamento ambiental, mas no próprio processo de licenciamento, antes da implantação da atividade ou empreendimento.
A afirmativa diz que a autorização deve ser requerida após o processo de licenciamento ambiental, o que contraria a norma.
Gabarito: ERRADO.
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