A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Ger...
A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.
No estado de Minas Gerais, o licenciamento ambiental simplificado é realizado em fase única, por meio de cadastro eletrônico ou mediante apresentação do relatório ambiental simplificado (RAS) pelo empreendedor.
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Art. 18 – O Licenciamento Ambiental Simplificado será realizado em fase única, por meio de cadastro eletrônico ou por meio da apresentação do RAS pelo empreendedor, conforme previsto na matriz de fixação da modalidade de licenciamento constante na Tabela 3 no Anexo Único desta Deliberação Normativa.
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Características da LAS
- É concedida antes do início da atividade ou empreendimento
- É emitida em uma única fase
- Aprova a localização e atesta a viabilidade ambiental
- Estabelece as condições e medidas de controle ambiental
- Pode ser solicitada pela internet
- Deve ser realizada por um profissional habilitado
Como solicitar a LAS?
Em alguns casos, é exigido apenas um cadastro ou a apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS). O RAS é um componente do processo de Licenciamento Ambiental que analisa os possíveis impactos ambientais do empreendimento.
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