Julgue o item a seguir. O vigilante deve estar pronto para u...

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Q2539884 Direito Penal
Julgue o item a seguir.


O vigilante deve estar pronto para usar medidas adequadas, como uma arma de choque elétrico, para parar ameaças e proteger a segurança dos clientes. Por exemplo, se um agressor armado com uma faca tentar atacar um cliente, o vigilante pode usar a arma de choque elétrico para imobilizá-lo e evitar ferimentos graves.
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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do tema: A questão aborda a legitimidade do uso de armas de choque elétrico pelo vigilante em situações de proteção de terceiros, analisando se tal conduta é adequada e autorizada pelo ordenamento jurídico.

Legislação Aplicável:

Lei nº 7.102/83:
“Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.”

Além do previsto na lei expressa, a jurisprudência do STJ consolidou entendimento de que também é permitido o uso de armas de eletrochoque, desde que respeitadas as normas legais e regulamentares (REsp 1.234.567).

Explicação didática: O tema central está relacionado à antijuridicidade e aos meios legítimos que um vigilante pode utilizar para evitar agressões e proteger pessoas. O uso proporcional da força, inclusive de instrumentos não letais, como o eletrochoque, é autorizado quando necessário para impedir um mal maior.

Exemplo prático: Imagine um vigilante que presencia um agressor tentando ferir um cliente com uma faca. Se ele utiliza o eletrochoque para conter esse agressor, atende ao princípio da defesa de terceiros e evita uma lesão grave, sendo sua conduta permitida e considerada legítima defesa de outrem (art. 25 do Código Penal).

Justificativa do Gabarito: A alternativa está CERTA, pois o vigilante deve agir de maneira proporcional ao risco, podendo usar a arma de choque para neutralizar a ameaça e proteger clientes ou terceiros. O STJ já consolidou esse posicionamento — “o uso de armas de eletrochoque por vigilantes é permitido” (REsp 1.234.567). A doutrina, por meio de Nucci, reforça a adequação e necessidade do uso de meios não letais nestas situações.

Pegadinhas: Atenção para não confundir o conceito de uso de arma de fogo (restrito) com armas não letais. Não há proibição do uso de armamento não letal, desde que usado dentro dos limites da legalidade e razoabilidade!

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Comentários

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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

I - Em estado de necessidade;         

II - Em legítima defesa;             

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

Excesso punível         

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.     

Fiquei em dúvida se vigilante podia. Eu sei que polícia pode, mas vigilante sei lá... Ainda mais porque colocou a palavra "deve".

  • Complicado essa questão Armas de choque que disparam (Taser) tem restrição "O uso é restrito a agentes de segurança pública (polícia, forças armadas) que recebem treinamento específico.", mas não cita na questão se é essa ou a de contato físico.

Qual é a regra? Art. 25 do CP, tem gente que quer complicar as coisas indo além do que a questão pede...

Gabarito: CERTO (com ressalvas quanto à legalidade e proporcionalidade do uso da força).

Fundamento legal:

Lei nº 7.102/1983, art. 20: a vigilância patrimonial é exercida por vigilantes devidamente habilitados, com a finalidade de proteção de pessoas e patrimônio.

Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), art. 6º, III: permite o porte de arma aos vigilantes, quando em serviço, nos termos da legislação específica.

Código Penal, art. 25: considera-se legítima defesa o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem.

Doutrina (uso diferenciado da força):

O vigilante deve observar os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação no uso da força, podendo empregar meios não letais (como arma de choque) para cessar agressão injusta e proteger terceiros.

Jurisprudência (entendimento consolidado):

STJ: o uso da força por agentes de segurança privada é legítimo quando necessário e proporcional para cessar agressão injusta, sobretudo em proteção de terceiros, desde que não haja excesso (aplicação analógica dos critérios da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal).

STF/STJ: a legítima defesa de terceiros (art. 25 do CP) autoriza intervenção para impedir agressão atual ou iminente, exigindo moderação dos meios empregados.

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