O Art. 198 da Constituição Federal discorre que os gestores...
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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional – Direitos Sociais – Agentes Comunitários de Saúde
1. Interpretação do Tema:
A questão trata da admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), exigindo conhecimento sobre os requisitos constitucionais para o ingresso nesses cargos por meio de processo seletivo público.
2. Legislação Aplicável:
A resposta se fundamenta no Art. 198, § 4º da Constituição Federal:
"Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação."
Esse dispositivo foi detalhado pela Lei nº 11.350/2006, art. 9º.
3. Tema Central:
O foco é saber que a admissão desses profissionais exige processo seletivo público e deve considerar a natureza, complexidade das funções e os requisitos específicos do cargo.
4. Exemplo Prático:
Pense em um município que precisa contratar agentes para atuação em áreas rurais. O processo seletivo precisa avaliar requisitos como conhecimento da comunidade e habilidades específicas relacionadas ao combate a endemias naquele local.
5. Justificativa da Alternativa Correta - Alternativa B:
Alternativa B: "A natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação" – Está correta porque transcreve literalmente a exigência constitucional; é esse o comando do art. 198, § 4º, da Constituição.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A (Errada): Exige planos de cargos das prefeituras e autorização do Ministério da Saúde, o que não consta na Constituição como exigência para a admissão desses profissionais.
C (Errada): Determina indicação de gestores e regulamentação por atos da União – não é o que prevê a Constituição nem a legislação infraconstitucional.
D (Errada): Faz referência ao regime jurídico único e à disponibilidade orçamentária; não são critérios constitucionais expressamente exigidos para o ingresso desses agentes.
Pegadinha: Todas as opções trazem termos plausíveis, mas apenas a B utiliza exatamente o texto constitucional.
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ART. 198
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Gabarito B
CF88
Art. 198 § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Art. 198 § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
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