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Q2345684 Direito Constitucional
Quanto à Constituição Federal de 1988, julgue o item, acerca dos direitos sociais.

Todo brasileiro, desde que nato, em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa temporário de transferência de renda.
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Vamos analisar a questão sobre direitos sociais conforme a Constituição Federal de 1988.

A questão apresentada afirma que "Todo brasileiro, desde que nato, em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa temporário de transferência de renda."

A resposta para essa questão é: E - errado.

Para compreender essa questão, precisamos nos atentar ao Título II da Constituição Federal, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, mais especificamente no Capítulo II, que aborda os Direitos Sociais. Estes direitos são previstos no artigo 6º da Constituição.

O artigo 6º estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Note que a renda básica familiar não está expressamente prevista como um direito social na Constituição.

Embora existam programas governamentais de transferência de renda, como o Bolsa Família (atualmente substituído pelo Auxílio Brasil), esses são programas sociais e não direitos sociais previstos na Constituição. Além disso, esses programas não se limitam a brasileiros natos, mas sim a qualquer cidadão que atenda aos critérios de elegibilidade.

Portanto, a afirmação de que "todo brasileiro nato em situação de vulnerabilidade social" tem direito a uma "renda básica familiar" como um direito social é incorreta. Isso se deve ao fato de que a Constituição não estabelece esse tipo de programa como um direito, e sim como uma política pública que pode ser implementada, mas não é obrigatória ou permanente.

Em resumo, a questão está errada porque a renda básica familiar não é um direito social constitucionalmente garantido e porque a limitação a brasileiros natos não corresponde à realidade dos programas de transferência de renda no Brasil.

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Comentários

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Gabarito: Errado.

São dois erros: 1) não fala nato; e 2) programa "temporário".

Art. 6, parágrafo único:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária

ERRADO.

Todo brasileiro, desde que nato, em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa temporário de transferência de renda.

Fonte: Art. 6°, parágrafo único da CF: "TODO BRASILEIRO em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa PERMANENTE de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária."

São 04 hipóteses constitucionais de diferenciação entre natos e naturalizados.

1) Possibilidade de extradição (artigo 5º, LII)

2) Cargos privativos de brasileiros natos (artigo 12, § 3º)

4) Dentre os membros do Conselho da República, temos 06 cidadãos brasileiros natos (artigo 89, VII)

3) Propriedade de empresa jornalística (artigo 222)

Errado

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.  

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