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Em eventos públicos, vigilantes podem realizar revistas pessoais sem o consentimento dos indivíduos, para garantir a segurança do local.
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema: A questão aborda direitos individuais relacionados à intimidade e à proteção contra revistas pessoais por vigilantes (segurança privada) em eventos públicos. O ponto central é saber se esses profissionais podem fazer revista pessoal, sem consentimento, apenas para garantir a segurança do local.
Base legal: Segundo a Constituição Federal, Art. 5º, inciso X, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...". Já o Código de Processo Penal, Art. 244, autoriza a busca pessoal sem mandado somente no caso de prisão ou fundada suspeita de posse de objetos ilícitos.
A jurisprudência do STJ (HC 470.937/SP) define que é ilícita a prova obtida por revista pessoal feita por segurança particular sem consentimento. Ou seja, vigilante não tem o mesmo poder que policial para esse tipo de abordagem.
Explicação prática: Imagine que um vigilante, em um show, resolve revistar pessoas sem pedir permissão. Se encontrar algo, tal prova poderá ser desconsiderada por violação de direitos individuais. A abordagem só pode ocorrer com o consentimento do indivíduo ou, se necessário, na presença de autoridade policial.
Justificativa do gabarito: A alternativa está errada pois a revista pessoal por vigilantes, sem consentimento, fere o direito à intimidade e não é autorizada por lei. Tal conduta pode caracterizar abuso e ilegalidade, acarretando inclusive responsabilização do profissional e da empresa.
Pegadinha da questão: A frase “para garantir a segurança do local” é comum, mas não justifica restrição de direitos fundamentais sem previsão legal. Segurança não autoriza o descumprimento da Constituição.
Dica para provas: Sempre desconfie de afirmações que atribuem poder de polícia a profissionais que não integram órgãos de segurança pública.
Doutrina: Conforme Herbert Bachett e Cléber da Silva Lopes, a revista tátil realizada por vigilantes deve ser evitada; o correto é que só façam a revista visual dos pertences.
Resumo: Vigilante não pode realizar revista pessoal sem o consentimento do indivíduo, mesmo que o objetivo seja a segurança do evento.
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1. Base Legal e Princípios Constitucionais
- Constituição Federal (Art. 5º, X e XI): Garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da honra, além da inviolabilidade do domicílio (salvo flagrante delito ou ordem judicial).
- Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais): Autoriza revistas apenas com consentimento ou sob justificativa de risco iminente (ex.: evento com histórico de violência).
2. Quando a Revista é Permitida?
- Com consentimento livre do indivíduo (o que a torna válida).
- Em casos excepcionais:
- Se houver indícios concretos de que a pessoa porta armas ou objetos perigosos (ex.: detector de metais acionado).
- Em locais com risco comprovado (como estádios em dias de jogos de alta tensão), desde que previsto em regulamento e com divulgação prévia.
3. Limites e Abusos
- Revistas discriminatórias (com base em perfil racial, por exemplo) são ilegais e configuram violação de direitos (Art. 5º, XLII, CF).
- Revistas íntimas: Só podem ser feitas por agentes do mesmo sexo e com supervisão (Lei 13.642/2018).
Exemplo Prático:
- Evento permitido: Em um show com histórico de brigas, os organizadores anunciam que haverá revista por segurança. Um vigilante pede consentimento e revista bolsas/mochilas.
- Evento proibido: Um guarda revista aleatoriamente um grupo de jovens sem justificativa ou aviso prévio.
Fé
Foco
Força
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