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Q3257388 Direito Ambiental

Considerando a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e o Código Florestal, julgue o item que se segue. 



Na apuração de responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deve comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou de eventual preposto e o dano efetivamente causado. 

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Gabarito: CERTO

Interpretação do Tema:
A questão aborda responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras privadas à luz da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e do Código Florestal.

Fundamentação Legal:
O art. 38 do Código Florestal proíbe o uso de fogo na vegetação, salvo exceções autorizadas pelo órgão ambiental. Para responsabilização civil por dano ambiental, exige-se a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do agente (proprietário ou preposto) e o dano.

Jurisprudência:
O STJ (REsp 1.120.117/SP) consolidou que é indispensável o nexo causal entre a ação e o dano ambiental para responsabilização, especialmente para efeitos de indenização.

Entendimento Doutrinário:
Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), "é necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a ação e o dano para fins de responsabilização civil ambiental".

Exemplo Prático:
Se um proprietário ou funcionário (preposto) realiza uma queimada irregular e isso gera um incêndio que devasta área protegida, a autoridade ambiental deve demonstrar que a conduta causou o dano específico. Sem essa prova, a responsabilização não pode ser efetivada.

Justificativa da Alternativa Correta:
A resposta está correta porque, mesmo em matéria ambiental, a apuração da responsabilidade exige a demonstração do nexo causal entre a ação do agente e o dano, conforme legislação, doutrina e jurisprudência citadas.

Pegadinhas:
Evite ser induzido a pensar que basta apenas a prática irregular do fogo para caracterizar o dever de indenizar; é necessária a demonstração de ligação entre ato e dano.

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LEI 12.651/2012:

Art. 38 § 3º Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

Atenção a Lei de Política Nacional de Manejo Integrado do fogo.

Lei 14.944 de 2024

DA RESPONSABILIZAÇÃO PELO USO IRREGULAR DO FOGO

Art. 45. O uso irregular do fogo será passível de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme definido na (Código Florestal).

§ 1º O responsável pelo imóvel rural implementará ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama.

§ 2º Qualquer cidadão poderá ser responsabilizado na esfera civil pelos custos públicos ou privados das ações de combate aos incêndios florestais e dos danos materiais, sociais e ambientais causados por sua ação ou omissão, desde que a responsabilidade seja tecnicamente estabelecida por meio de comprovação de nexo causal.

CERTO

PREVISÃO:

Art. 38 (...) § 3º Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

Bons Estudos!!!

No caso, isso não está na PNMA

Não confundir nexo de causalidade com responsabilidade objetiva (que é quem define que existe a necessidade de reparação independentemente de culpa).

Nexo de causalidade existe justamente para INDICAR que a conduta/ação de tal pessoa tem RELAÇÃO com a ocorrência do dano.

Pense: mesmo que independa de culpa, alguém ainda pode ser culpado por tal ação - e isso precisa ser provado. Há culpados? Sim - então é indenização e reparação. Não - então é só reparação.

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