Considerando a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º ...
Considerando a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e o Código Florestal, julgue o item que se segue.
Na apuração de responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deve comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou de eventual preposto e o dano efetivamente causado.
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LEI 12.651/2012:
Art. 38 § 3º Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.
Atenção a Lei de Política Nacional de Manejo Integrado do fogo.
Lei 14.944 de 2024
DA RESPONSABILIZAÇÃO PELO USO IRREGULAR DO FOGO
Art. 45. O uso irregular do fogo será passível de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme definido na (Código Florestal).
§ 1º O responsável pelo imóvel rural implementará ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama.
§ 2º Qualquer cidadão poderá ser responsabilizado na esfera civil pelos custos públicos ou privados das ações de combate aos incêndios florestais e dos danos materiais, sociais e ambientais causados por sua ação ou omissão, desde que a responsabilidade seja tecnicamente estabelecida por meio de comprovação de nexo causal.
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