A legislação estabelece os Equipamentos Obrigatórios nos ve...

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Q3835680 Legislação de Trânsito
A legislação estabelece os Equipamentos Obrigatórios nos veículos em circulação. De acordo com a legislação, transitar com o veículo sem possuir tais equipamentos, com eles inoperantes ou em desacordo com a regulamentação é infração de trânsito, com multa, acréscimos de pontos na CNH, retenção do veículo e/ou recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) para regularização.

São Equipamentos Obrigatórios:


I. Para-Choques dianteiro e traseiro

II. Lanternas de posição traseiras de cor vermelha

III. Lanterna de iluminação da placa traseira de cor branca

IV. Espelhos retrovisores (apenas externos)

V. Limpador de para-brisa

VI. Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo


Assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 912, de 28 de março de 2022, art. 2º, caput, e art. 2º, I, itens 3 e 4: “Art. 2º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados a seguir, a serem constatados pela fiscalização em condições de funcionamento.

I - nos veículos automotores e ônibus elétricos:

3) espelho retrovisor interno;

4) espelho retrovisor externo, em ambos os lados para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999;”. Como o item IV do enunciado afirma que os espelhos obrigatórios são “apenas externos”, ele contraria literalmente a norma, que também exige espelho retrovisor interno; por isso, apenas o item IV está incorreto, conduzindo ao gabarito B.

Tema central: Equipamentos obrigatórios
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o item III está de acordo com a Resolução CONTRAN nº 912/2022, art. 2º, I, item 15, que exige “lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca”. O erro jurídico da questão está no item IV, não no III.
B
Certa
A alternativa B está certa porque a Resolução CONTRAN nº 912/2022 prevê, para veículos automotores, tanto espelho retrovisor interno quanto espelho retrovisor externo em ambos os lados, nos termos regulamentares. Logo, a única assertiva incompatível com a norma é a IV, que restringe indevidamente a exigência aos espelhos externos. Os itens I, II, III, V e VI encontram respaldo literal na própria resolução como equipamentos obrigatórios.
C
Errada
Está errada porque o item V está correto. A Resolução CONTRAN nº 912/2022, art. 2º, I, item 5, prevê expressamente o “limpador de para-brisa” como equipamento obrigatório. Assim, não há incorreção no item V; somente o item IV é incompatível com a norma.
D
Errada
Está errada porque os itens II e III correspondem literalmente a equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN nº 912/2022: art. 2º, I, item 10 (“lanternas de posição traseiras de cor vermelha”) e item 15 (“lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca”). Portanto, não se pode apontar II e III como incorretos; o único item inválido é o IV.
E
Errada
Está errada porque nem todos os itens estão corretos. O item IV contraria o art. 2º, I, itens 3 e 4, da Resolução CONTRAN nº 912/2022, que exigem espelho retrovisor interno e espelho retrovisor externo em ambos os lados para os veículos fabricados a partir de 1º.1.1999.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a exigência de espelhos laterais e a disciplina completa dos retrovisores nos veículos automotores: quem lê o item IV e lembra apenas dos espelhos externos esquece que a norma também exige expressamente espelho retrovisor interno.
Dica para questões semelhantes
  • Em equipamentos obrigatórios, confira a regulamentação do CONTRAN, porque o CTB tipifica a infração, mas a lista concreta dos equipamentos vem da resolução.
  • Quando a alternativa usar restrição como “apenas”, confronte com a literalidade da norma; aqui, “apenas externos” caiu porque a resolução também exige espelho interno.
  • Resolva por checagem item a item da lista normativa: para-choques, lanternas traseiras vermelhas, luz de placa branca, limpador de para-brisa e cinto para todos os ocupantes estão expressamente previstos.

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Comentários

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o cinto de segurança não é obrigatório?

IV é espelhos retrovisores.

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