Código de Trânsito Brasileiro, Art. 139-A. As motocicletas ...
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Ano: 2022
Banca:
UNICENTRO
Órgão:
Prefeitura de Goioerê - PR
Prova:
UNICENTRO - 2022 - Prefeitura de Goioerê - PR - Operador de Máquinas |
Q4252420
Legislação de Trânsito
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 139-A.
As motocicletas e motonetas destinadas ao
transporte remunerado de mercadorias –
moto-frete – somente poderão circular nas
vias com autorização emitida pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - Registro como veículo da categoria de carga.
II - Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
III - Instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN.
IV - Inspeção mensal para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Analisando as assertivas acima, se conclui que:
I - Registro como veículo da categoria de carga.
II - Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
III - Instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN.
IV - Inspeção mensal para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Analisando as assertivas acima, se conclui que: