Julgue o item a seguir. De acordo com a legislação brasileir...
De acordo com a legislação brasileira, o vigilante pode agir em legítima defesa própria ou de terceiros para repelir uma agressão injusta.
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Tema central: A questão trata da legítima defesa no Direito Penal, mais especificamente sobre se o vigilante pode agir em legítima defesa própria ou de terceiros para repelir uma agressão injusta. Esse é um dos temas mais importantes para concursos, pois envolve a análise do elemento antijuridicidade e da existência de causas de exclusão do crime.
Legislação aplicável:
O Código Penal Brasileiro prevê a legítima defesa no art. 25:
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
Assim, a lei permite a defesa não apenas de si mesmo, mas também de terceiros.
Explicação do conceito:
A legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude. Isso significa que, se alguém age para reagir a uma agressão injusta (seja contra si ou contra outra pessoa), utilizando moderadamente os meios necessários, não pratica crime. Esse entendimento vale para qualquer pessoa, inclusive vigilantes, desde que respeitados os limites da lei.
Exemplo prático:
Imagine um vigilante que percebe um indivíduo tentando agredir um colega de trabalho com uma faca. O vigilante pode agir para evitar a agressão, usando a força na medida necessária para proteger o colega ou a si mesmo. Se agir desproporcionalmente, poderá responder pelo excesso.
Justificativa da alternativa correta ("Certo"):
A alternativa está correta porque o art. 25 do Código Penal autoriza a legítima defesa própria e de terceiros. A jurisprudência do STF também reconhece essa possibilidade ("A legítima defesa abrange o emprego de força não só para repelir, mas também para prevenir agressão injusta que se mostra inevitável" - RE 642).
Dica de prova:
Fique atento: Pegadinhas podem estar em palavras como “sempre” (o que não é o caso) ou em omissões sobre a necessidade de moderação no uso dos meios. Neste item, não há erro, pois a alternativa não afirma que a legítima defesa é ilimitada.
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Sim, o vigilante pode agir em legítima defesa própria ou de terceiros para repelir uma agressão injusta, conforme previsto no Código Penal. A legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que permite o uso de meios necessários e moderados para afastar uma agressão atual ou iminente a um direito próprio ou alheio.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - Em estado de necessidade;
II - Em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Qualquer pessoa pode agir em legítima defesa.
Macetando Direito Penal ⚡
Teoria Geral do Crime: Legítima Defesa
A lei não permite o emprego da violência física como meio para repelir injúrisa ou palavras caluniosas, visto que não existe legítima defesa da honra. Somente vida ou integridade física são abrangidas pelo instituto da legítima defesa;
⭐Requisitos para que subsista a legítima defesa:
- Agressão humana;
- Agressão injusta;
- Agressão atual ou iminente;
- Agressão a direito próprio ou a terceiro;
- Meios necessários;
- Requisito subjetivo
➦ Informações complementares retiradas de:
Apostila Soldado Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; Editora Alfacon, 3° edição, 2023; Noções de Direito Penal; Teoria Geral do Crime - Legítima Defesa — 370.
Gabarito Errado | E | - discordando da questão
★ Polícia Civil do Estado de São Paulo — 2026
⚖️ Teoria Geral do Crime — Legítima Defesa
Texto expresso da lei — Art. 25 do Código Penal:
> “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
Art. 23, II, do Código Penal:
> “Não há crime quando o agente pratica o fato:
II — em legítima defesa.”
Art. 23, parágrafo único:
> “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”
---
Requisitos (art. 25, CP)
✔ Agressão humana
✔ Agressão injusta
✔ Agressão atual ou iminente
✔ Defesa de direito próprio ou de terceiro
✔ Meios necessários
✔ Uso moderado dos meios
✔ Elemento subjetivo (animus defendendi)
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⚠️ Pontos de prova
Não existe legítima defesa da honra (vedação consolidada pelo STF).
Não cabe contra agressão passada (vingança) ou futura incerta.
Excesso doloso ou culposo gera responsabilização.
Abrange qualquer direito (vida, integridade física, patrimônio etc.), não apenas a vida.
Fundamentação: arts. 23 e 25 do Código Penal + entendimento jurisprudencial.
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