Considerando o regime constitucional das contas públicas e a...

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Q3954478 Controle Externo
Considerando o regime constitucional das contas públicas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), analise as afirmativas a seguir.

I. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas de governo do prefeito somente pode ser rejeitado pela Câmara Municipal pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
II. A ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas impede o julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa.
III. O Tribunal de Contas possui competência para julgar as contas de gestão do prefeito, quando ele atua como ordenador de despesas, podendo aplicar sanções como multa e imputação de débito, independentemente de deliberação da Câmara Municipal.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 31, § 2º: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal." A afirmativa I erra ao falar em maioria absoluta; por isso, a única assertiva compatível com a base é a III.

Tema central: Contas de governo e gestão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa I, que viola o quórum constitucional. O art. 31, § 2º, da CF exige dois terços dos membros da Câmara Municipal para que o parecer prévio deixe de prevalecer; maioria absoluta é quórum juridicamente insuficiente.
B
Errada
Incorreta porque a afirmativa I está errada por confronto direto com a Constituição. O art. 31, § 2º, não admite maioria absoluta para rejeição do parecer prévio sobre as contas anuais do prefeito; exige decisão de dois terços dos vereadores.
C
Errada
Incorreta porque desconsidera a afirmativa III, que é a única compatível com a base. A Constituição, nos arts. 71, II e VIII, preserva a competência do Tribunal de Contas para julgar contas de gestão e aplicar sanções administrativas próprias ao prefeito que atue como ordenador de despesas.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a afirmativa III corresponde ao entendimento adotado na base: o Tribunal de Contas tem competência própria, fundada na Constituição Federal, art. 71, II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;" — e art. 71, VIII — "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;" — aplicada aos Tribunais de Contas estaduais por força do art. 75, caput. A base também registra a delimitação posterior do STF ao Tema 835, preservando essa competência sancionatória própria em processos próprios, sem dependência de deliberação da Câmara Municipal para multa e imputação de débito.
E
Errada
Incorreta porque contém a afirmativa I, que é incompatível com o art. 31, § 2º, da CF. Além disso, a afirmativa II não altera esse vício, pois a alternativa já nasce errada pelo erro de quórum.
Pegadinha da questão
A banca misturou o julgamento político das contas anuais do prefeito pela Câmara, em que o parecer prévio só é afastado por 2/3, com a competência sancionatória própria do Tribunal de Contas em contas de gestão; além disso, trocou o quórum constitucional por maioria absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre contas de governo e contas de gestão antes de marcar a alternativa.
  • Se a questão falar em afastar parecer prévio sobre contas anuais do prefeito, confira o art. 31, § 2º: o quórum é de 2/3, não maioria absoluta.
  • Não leia o Tema 835 de forma ampliada: pela base, ele não elimina a competência do Tribunal de Contas para multa e imputação de débito em processos próprios.
  • Quando a alternativa usar fórmula absoluta como "impede o julgamento", só aceite se houver base normativa ou jurisprudencial expressa e suficiente.

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Comentários

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I- Para rejeitar o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas de governo do prefeito, a Câmara Municipal exige o voto favorável de dois terços de seus membros, e não de maioria absoluta.

II- A ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas não impede o julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado sobre o tema:

  • Caráter Opinativo: O parecer do Tribunal de Contas (TCE/Tcu) tem função técnica e meramente opinativa (não é vinculante).
  • Função Exclusiva: A competência para efetivamente julgar as contas anuais do chefe do Executivo é exclusivamente do Poder Legislativo.
  • Excesso de Prazo: O STF já decidiu (como nas ADPFs 366 e 434) que a Assembleia Legislativa pode sim votar e julgar as contas governamentais caso o Tribunal de Contas extrapole de forma abusiva e injustificada o prazo constitucional de 60 dias para a emissão do parecer prévio.
  • Autonomia do Legislativo: Permitir que a inércia ou a demora excessiva do Tribunal de Contas trave a análise pelo Legislativo representaria uma interferência indevida e uma restrição à autonomia dos parlamentares.

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