Considerando o regime constitucional das contas públicas e a...
I. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas de governo do prefeito somente pode ser rejeitado pela Câmara Municipal pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
II. A ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas impede o julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa.
III. O Tribunal de Contas possui competência para julgar as contas de gestão do prefeito, quando ele atua como ordenador de despesas, podendo aplicar sanções como multa e imputação de débito, independentemente de deliberação da Câmara Municipal.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 31, § 2º: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal." A afirmativa I erra ao falar em maioria absoluta; por isso, a única assertiva compatível com a base é a III.
- Separe sempre contas de governo e contas de gestão antes de marcar a alternativa.
- Se a questão falar em afastar parecer prévio sobre contas anuais do prefeito, confira o art. 31, § 2º: o quórum é de 2/3, não maioria absoluta.
- Não leia o Tema 835 de forma ampliada: pela base, ele não elimina a competência do Tribunal de Contas para multa e imputação de débito em processos próprios.
- Quando a alternativa usar fórmula absoluta como "impede o julgamento", só aceite se houver base normativa ou jurisprudencial expressa e suficiente.
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I- Para rejeitar o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas de governo do prefeito, a Câmara Municipal exige o voto favorável de dois terços de seus membros, e não de maioria absoluta.
II- A ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas não impede o julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado sobre o tema:
- Caráter Opinativo: O parecer do Tribunal de Contas (TCE/Tcu) tem função técnica e meramente opinativa (não é vinculante).
- Função Exclusiva: A competência para efetivamente julgar as contas anuais do chefe do Executivo é exclusivamente do Poder Legislativo.
- Excesso de Prazo: O STF já decidiu (como nas ADPFs 366 e 434) que a Assembleia Legislativa pode sim votar e julgar as contas governamentais caso o Tribunal de Contas extrapole de forma abusiva e injustificada o prazo constitucional de 60 dias para a emissão do parecer prévio.
- Autonomia do Legislativo: Permitir que a inércia ou a demora excessiva do Tribunal de Contas trave a análise pelo Legislativo representaria uma interferência indevida e uma restrição à autonomia dos parlamentares.
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