Conforme dispõe a Lei Complementar nº 214/2025, integram a b...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 214/2025, art. 12, § 2º, III: "Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: (...) III - os descontos incondicionais;". Como o enunciado pede a hipótese que NÃO integra a base de cálculo, a alternativa B é a única alcançada por essa exclusão legal expressa.
- Comece pela regra do art. 12, caput: a base de cálculo é o valor da operação, salvo exclusão prevista na própria lei.
- Separe mentalmente o § 1º e o § 2º: o § 1º traz inclusões expressas; o § 2º traz exclusões expressas.
- Em descontos, o critério decisivo é a natureza jurídica indicada na lei: incondicional fica fora; sob condição entra na base.
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B) Os descontos incondicionais.
Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, a base de cálculo do IBS e da CBS engloba o valor total da operação. Contudo, a legislação prevê expressamente que os descontos incondicionais (aqueles concedidos sem qualquer vinculação a evento futuro ou condição) não integram o valor tributável e devem ser excluídos da base de cálculo.
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