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Q4156422 Direito Tributário
Conforme dispõe a Lei Complementar nº 214/2025, integram a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) todos os valores cobrados do adquirente como parte da operação, ressalvadas as hipóteses expressamente excluídas em lei. Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO integra a base de cálculo do IBS e da CBS:
Alternativas

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B) Os descontos incondicionais.

Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, a base de cálculo do IBS e da CBS engloba o valor total da operação. Contudo, a legislação prevê expressamente que os descontos incondicionais (aqueles concedidos sem qualquer vinculação a evento futuro ou condição) não integram o valor tributável e devem ser excluídos da base de cálculo.

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