Em relação aos princípios orçamentários, analise as afirmati...
I. O princípio da legalidade determina que o governo deve divulgar o orçamento público e disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
II. O princípio do orçamento bruto obriga a registrarem as receitas e as despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
III. O princípio da não vinculação de receita de impostos veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 6º, caput: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.” Constituição Federal de 1988, art. 167, IV: “São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;”. Como a assertiva II reproduz a regra do orçamento bruto e a III reproduz a vedação constitucional de vinculação com exceções, enquanto a I confunde legalidade com publicidade/transparência, o gabarito é II e III apenas.
- Se a afirmação tratar de divulgação do orçamento e acesso a informações de arrecadação e despesa, verifique se a banca está falando de publicidade/transparência, e não de legalidade.
- Em orçamento bruto, a fórmula decisiva é a do art. 6º da Lei nº 4.320/1964: receitas e despesas pelos totais, vedadas quaisquer deduções.
- Na não vinculação de receita de impostos, a regra é a vedação, mas o próprio texto constitucional prevê exceções; se a alternativa mencionar ressalvas constitucionais, isso tende a estar correto.
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Comentários
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I. Incorreta. O erro aqui está na definição. O texto descreve o Princípio da Publicidade (ou da Transparência), que exige a divulgação e o livre acesso às contas públicas.
- Princípio da Legalidade Orçamentária: Determina que o orçamento deve ser objeto de lei em sentido estrito. Ou seja, nenhuma despesa pública pode ser feita sem prévia autorização legislativa ($Art. 165$ e $167, I$ da CF/88).
II. Correta. Este é o Princípio do Orçamento Bruto, previsto no $Art. 6º$ da Lei nº 4.320/1964. Ele impede que o governo faça uma "compensação" entre o que arrecada e o que gasta antes de registrar no orçamento.
- Exemplo: Se o Estado arrecada 100 de taxa e gasta 20 para cobrá-la, ele deve registrar 100 na Receita e 20 na Despesa, e não apenas o líquido de 80.
III. Correta. Este é o Princípio da Não Vinculação (ou Não Afetação) da Receita de Impostos, previsto no $Art. 167, IV$ da CF/88.
- Ponto de atenção: Esse princípio aplica-se apenas aos impostos. Taxas e contribuições podem, sim, ser vinculadas. Além disso, a própria Constituição traz exceções famosas para os impostos, como saúde, educação e garantia de empréstimos à União.
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