Os órgãos autônomos estão no primeiro escalão do poder, com...

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Q3036645 Direito Administrativo
Os órgãos autônomos estão no primeiro escalão do poder, com autonomia funcional, porém subordinados politicamente aos independentes. É o caso da (o)(os):
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Vamos analisar a questão sobre órgãos autônomos, tema central no estudo da Organização da Administração Pública. Entender a estrutura e a hierarquia dos órgãos é crucial para qualquer Agente Administrativo, pois isso afeta diretamente o funcionamento do serviço público.

Interpretação do enunciado: O enunciado busca identificar qual órgão se encaixa na categoria de órgãos autônomos, que possuem autonomia funcional, mas são politicamente subordinados a órgãos independentes.

Legislação aplicável: Embora não exista uma definição legal estrita, a doutrina administrativa esclarece que os órgãos autônomos são de direção superior e possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, mas estão vinculados a um poder maior. Este conceito deriva da interpretação de normas constitucionais sobre a estrutura administrativa.

Justificativa da alternativa correta (C - Ministérios de Estado): Os Ministérios de Estado são órgãos autônomos porque, embora possuam autonomia funcional, são subordinados politicamente à Presidência da República, que é um órgão independente. Eles estão no primeiro escalão do poder executivo, exercendo funções administrativas e de coordenação de políticas governamentais.

Explicação das alternativas incorretas:

  • A - Presidência da República: É um órgão independente, não um autônomo. Exerce funções de chefe de Estado, de governo e de administração.
  • B - Ministério Público: Atua com independência funcional garantida pela Constituição, não sendo subordinado a nenhum outro órgão na estrutura de poderes.
  • D - Tribunais de Contas: Têm autonomia e independência, exercendo controle externo da administração pública, conforme o artigo 71 da Constituição Federal.
  • E - Defensoria Pública: Possui autonomia funcional e administrativa, conforme o artigo 134 da Constituição, não sendo subordinada a outros órgãos de poder.

Estratégia para evitar pegadinhas: Note que a questão aborda a ideia de hierarquia e autonomia dentro da administração. Muitas vezes, a confusão surge ao não diferenciar entre independência e autonomia. Lembre-se de que órgãos autônomos têm alguma autonomia, mas ainda estão politicamente subordinados a órgãos independentes.

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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS:

Posição Estatal

  • Independentes: previstos na CF - EX: MP, DP, TCU, CD, SF, Presidência, etc.

  • Autônomos: possuem autonomia financeira, administrativa e técnica - EX: Ministérios, AGU.

  • Superiores: direção, controle e decisão. SEM autonomia - EX: procuradorias, coordenadorias.

  • Subalternos: mera EXECUÇÃO - EX: seções de expediente; departamentos.

Estrutura

  • Simples / Unitários: NÃO possuem quaisquer subdivisões.

  • Compostos: desconcentram em órgãos menores - EX: Ministérios; Secretarias; Presidência; etc.

Atuação

  • Singulares / Unipessoais: decisão vem de um ÚNICO agente - EX: Presidência da República.

  • Colegiados / Pluripessoais: manifestação CONJUNTA - EX: CN, TCs, CARF.

GAB. C

Revise o direito:

Classificação dos órgãos quanto à posição estatal:

a) Independentes:

  • Originários da CF;
  • Representativos dos Poderes do Estado;
  • Exs. Presidência da Rep, CD, SF, STF, STJ, TCU, MPU

b) Autônomos:

  • Localizados na cúpula, abaixo dos órgãos independentes;
  • Ampla autonomia administrativa, financeira e técnica;
  • São órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação, controle;
  • Exs. Ministérios, Secretarias dos estado e dos municípios

c) Superiores:

  • Poder de direção, controle, decisão, comando
  • Sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta;
  • não gozam de autonomia administrativa e nem financeira
  • Exs. gabinetes, procuradorias, coordenadorias, departamentos, divisões;

d) Subalternos:

  • De execução, com reduzido poder de decisão
  • Rotina, atendimento
  • Portarias/Seções expediente

@reviseodireito

GAB LETRA C

autônomos - São órgãos imediatamente subordinados aos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus agentes. Gozam de ampla autonomia administrativa e financeira, são órgãos diretivos, com funções de coordenação e planejamento, tem orçamento próprio para gerir o exercício da sua atividade.

Ex.: Ministério da Fazenda (União), Secretaria de Segurança Pública (Estado). 

Se o MP não é um órgão autônomo ele se insere em que classificação? Superior? Independente? Sério, não consegui compreender a classificação dele. :( (Acertei a questão mas fiquei com ressalva quanto ao MP). Agradeço a quem puder me responder.

Entraria com recurso nessa questão, solicitando que a letra B também seja considerada. Di Pietro trata dos órgãos autonômos e insere nesse rol o Ministério Público, a saber:

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

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