Avalie as afirmações a seguir sobre a Lei de Improbidade Adm...
I - Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
II - A ação por improbidade administrativa poderá conter, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
III - A ação ou omissão decorrente de jurisprudência que venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário configura improbidade administrativa.
IV - A responsabilidade por ato de improbidade administrativa não está condicionada à comprovação de ato doloso com fim ilícito nos casos de mero exercício da função ou desempenho de competências públicas.
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Comentário da Questão – Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):
Tema central: A questão aborda responsabilidade de terceiros, medidas cautelares e elemento subjetivo nos atos de improbidade administrativa. A legislação aplicável é especialmente a Lei nº 8.429/92, reformada pela Lei nº 14.230/21.
I) Correta: A responsabilidade de sócios, cotistas, diretores e colaboradores só existe se houver participação comprovada e benefício direto (art. 3º, Lei 8.429/92: “Aplicam-se as disposições desta lei (…) aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie…”).
Exemplo: Um diretor que aprova um contrato fraudulento com o ente público responde solidariamente.
II) Correta: A indisponibilidade de bens pode ser antecedente ou incidental na petição inicial, visando assegurar a recomposição do erário ou impedir a consolidação do enriquecimento ilícito. Isso está em consonância com o art. 16 combinado com a interpretação do art. 7º da Lei nº 4.717/65.
Pegadinha: Alguns editais podem ocultar a natureza “antecedente ou incidental”, não confunda!
III) Incorreta: Não configura improbidade a ação/omissão fundamentada em compreensão jurisprudencial “prevalente” à época do ato (art. 1º, § 2º, Lei nº 8.429/92), protegendo o agente que atuou conforme entendimento então dominante.
Exemplo: O gestor seguiu orientação do TCU à época dos fatos, que só foi revista anos depois.
IV) Incorreta: A responsabilização exige ato doloso com fim ilícito (elemento subjetivo do dolo). Cuidados com a “pegadinha”: não se pune mera atuação funcional legítima ou erro sem má-fé (Art. 1º, §1º e §2º, Lei nº 8.429/92, após reforma de 2021).
Alternativa correta: A) I e II.
Jurisprudência relevante: STF – ADIs 7042 e 7043, consolidando a legítima responsabilidade de terceiros e os limites da atuação estatal.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles, “Direito Administrativo Brasileiro”: a lei alcança quem induz, concorre ou se beneficia do ato de improbidade.
Dica de prova: Atenção ao elemento subjetivo (dolo) e ao contexto temporal da jurisprudência citada!
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Art. 3 (...) § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios DIRETOS, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
Art. 1º
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, SEM comprovação de ato doloso com fim ilícito, AFASTA a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Poderia explicar melhor pq a IV está errada?
ATO DE IMPROBIDADE----> Somente pode ser DOLOSO!!
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