O órgão máximo normativo e consultivo de trânsito no Brasil...

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Q2252414 Legislação de Trânsito
O órgão máximo normativo e consultivo de trânsito no Brasil é o
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Alternativa Correta: C - Conselho Nacional de Trânsito - Contran

Vamos analisar a questão. O enunciado pergunta sobre o órgão máximo normativo e consultivo de trânsito no Brasil. Este é um tema central na legislação de trânsito, abordado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o artigo 7º do CTB, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Isso significa que ele é responsável por estabelecer normas, diretrizes e coordenar o trânsito em todo o território nacional.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque o Contran é, de fato, o órgão principal nas questões normativas e consultivas de trânsito no Brasil. Ele tem a função de criar resoluções e normas que são aplicadas em todo o país, de modo a garantir a uniformidade e a segurança nas vias.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Departamento Estadual de Trânsito - Detran: Os Detrans são órgãos executivos estaduais que cuidam da administração do trânsito em cada estado, mas não têm poder normativo nacional.
  • B - Departamento Nacional de Trânsito - Denatran: Embora seja um órgão importante, o Denatran atua na execução e fiscalização das normas estabelecidas pelo Contran, mas não é o órgão máximo normativo.
  • D - Conselho Estadual de Trânsito - Cetran: O Cetran exerce funções normativas e consultivas, mas apenas no âmbito estadual. Não possui autoridade nacional.
  • E - Conselho de Trânsito do Distrito Federal - Contrandife: Similar ao Cetran, o Contrandife atua apenas no Distrito Federal e não tem jurisdição nacional.

Para resolver questões como essa, é importante conhecer a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito, identificando o papel de cada órgão. O Contran, por ser o órgão máximo, tem a responsabilidade de normatizar e coordenar, enquanto outros órgãos, como o Denatran e os Detrans, têm papeis mais executivos e locais.

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Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

 

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e   consultivo;

Órgão Máximo Normativo - CONTRAN

Órgão Máximo Executivo - SENATRAN

CONTRAN = COORDENADOR DO SNT E ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO E CONSULTIVO.

CONTRAN = CONSULTIVO / NORMATIVO

  • Órgão executivo máximo do SNT = SENATRAN 
  • Coordenador máximo = Ministério dos transportes (atualmente) 
  • Coordenador do SNT = CONTRAN 
  • Órgão consultivo máximo = CONTRAN 
  • Órgão normativo máximo = CONTRAN  

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