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Q3545684 Direito Constitucional
O Brasil é uma república federativa democrática, organizada em três poderes independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Sobre a organização política do Brasil, analise os itens abaixo:
I.O poder executivo é chefiado pelo Presidente da República, que é eleito por voto indireto para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito por mais um mandato consecutivo.
II.O Presidente da República é responsável pela administração do país, é chefe de governo e de Estado, além de ser responsável pela nomeação dos ministros para compor seu gabinete.
III.O Poder Legislativo é bicameral, representado pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
IV.O Poder Judiciário é formado por diferentes tribunais e instâncias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão máximo e guardião da Constituição, responsável por julgar questões constitucionais.

Está(ão) correta(s) a(s) proposição(ões):
Alternativas

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Gabarito: B) II e III, apenas.

Interpretação e Tema Central:

A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro e a divisão dos Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – conforme a Constituição Federal de 1988.

Base Legal:

Art. 2º, CF/88: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Art. 44, CF/88: "O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal."
Art. 76, CF/88: “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.”
Art. 77, CF/88: Presidente é eleito por voto direto, para mandato de 4 anos, permitida 1 reeleição.

Justificativa da Alternativa Correta:

Proposição IICerta. O Presidente é chefe de Estado e de Governo, administra o país e nomeia Ministros de Estado (art. 76 e art. 84, I e II, CF/88).
Proposição IIICerta. O Legislativo federal é bicameral: Câmara dos Deputados (representantes do povo) e Senado Federal (representantes dos Estados e DF) – art. 44, CF/88.

Exemplo prático: Ao sancionar leis, o Presidente demonstra o exercício de chefe de governo; ao receber chefes de outros países, atua como chefe de Estado. No Congresso Nacional, as leis precisam ser aprovadas nas duas Casas Legislativas.

Por que as demais estão erradas?

I – Errada. O Presidente não é eleito por voto indireto, e sim direto, pelo povo (art. 77, CF/88).
IV – Errada. O órgão máximo do Judiciário e guardião da Constituição é o Supremo Tribunal Federal (STF), não o STJ (art. 102, CF/88). O STJ é o órgão máximo da Justiça Federal comum, mas não faz controle concentrado de constitucionalidade.

Pegadinhas:
A banca tenta confundir usando termos como “voto indireto” e atribuindo funções do STF ao STJ. Leia atentamente e desconfie de informações destoantes da Constituição Federal!

Jurisprudência: O STF reafirma ser o guardião da Constituição em diversas decisões (ex: ADI 4.048).

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Comentários

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I- INCORRETO- Voto direito

IV - INCORRETO . É o Supremo Tribunal Federal (STF) que exerce a função de guardião da Constituição Federal, sendo a instância máxima no controle de constitucionalidade e na interpretação da Carta Magna. Já o STJé um órgão superior do Judiciário, mas sua competência limita-se à legislação infraconstitucional (interpretação de leis federais, recursos especiais, uniformização da jurisprudência, etc.)

Um sistema legislativo bicameral é aquele que divide o poder de legislar entre duas câmaras distintas. No Brasil, o Poder Legislativo federal é bicameral e é composto pela  (representando o povo) e pelo  (representando os estados). O processo legislativo ocorre com a proposição e análise das leis em ambas as câmaras, garantindo um sistema de controle e aperfeiçoamento das leis.

 Objetivos do sistema bicameral: 

  • Freios e Contrapesos: O bicameralismo ajuda a evitar que uma maioria circunstancial na outra câmara viole os direitos de uma minoria.
  • Estabilidade: Confere maior estabilidade à legislação.
  • Aperfeiçoamento: O mútuo controle e a revisão entre as câmaras resultam no aperfeiçoamento das leis.

I. O poder executivo é chefiado pelo Presidente da República, que é eleito por voto indireto para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito por mais um mandato consecutivo.

❌ Incorreto

• O Presidente da República é eleito por voto direto, não indireto.

• O mandato é de 4 anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva, o que está correto.

Correção: “O poder executivo é chefiado pelo Presidente da República, que é eleito por voto direto para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito por mais um mandato consecutivo.”

II. O Presidente da República é responsável pela administração do país, é chefe de governo e de Estado, além de ser responsável pela nomeação dos ministros para compor seu gabinete.

✅ Correto

• O Presidente é chefe de Estado (representa o país) e chefe de governo (administra e dirige a política do país).

• Também nomeia os ministros de Estado, que compõem o seu gabinete.

III. O Poder Legislativo é bicameral, representado pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

✅ Correto

• O Congresso Nacional é bicameral, com duas casas:

• Câmara dos Deputados: representa o povo.

• Senado Federal: representa os estados e o Distrito Federal.

IV. O Poder Judiciário é formado por diferentes tribunais e instâncias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão máximo e guardião da Constituição, responsável por julgar questões constitucionais.

❌ Incorreto

• O STJ é responsável por uniformizar a interpretação da lei federal, não é o guardião da Constituição.

• O órgão máximo do Judiciário, responsável por questões constitucionais, é o Supremo Tribunal Federal (STF).

Correção: “O Poder Judiciário é formado por diferentes tribunais e instâncias. O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo e guardião da Constituição, responsável por julgar questões constitucionais.”

✅ Conclusão:

• Itens corretos: II e III

O presidente da república é eleito por voto direto.

STF é o guardião da Constituição

STJ é ''abaixo'' do STF

Importante salientar que o Poder Legislativo estadual é unicameral, sendo formado apenas pela Assembleia Legislativa. Esse modelo é diferente do Poder Legislativo federal, que é bicameral, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

A não ser que eu esteja cego (de fato não duvido), o enunciado não fala especificamente que é sobre o poder legislativo federal.

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