A Constituição Federal de 1988 distribui a competência para...

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Q3193100 Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 distribui a competência para instituir tributos entre os diferentes entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitando o pacto federativo, ou seja, como a receita dos tributos arrecadados serão distribuídos entre tais entes.


Avalie as afirmações a seguir:


I. Os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


II. Os Municípios e o Distrito Federal têm competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


III. A União tem competência para instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico.


Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

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Gabarito: B) III, apenas.

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda a competência tributária dos entes federativos conforme a Constituição Federal de 1988. O ponto central é saber quem pode instituir determinados tributos.

Legislação:

• Constituição Federal, art. 153, VI: "Compete à União instituir impostos sobre: VI – propriedade territorial rural."
• Constituição Federal, art. 155, III: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III – propriedade de veículos automotores."
• Constituição Federal, art. 149: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas."

Análise das Afirmativas:

I. ERRADA. O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é de competência da União (art. 153, VI), não dos Estados ou DF.
II. ERRADA. O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é de competência dos Estados e do DF (art. 155, III), não dos Municípios.
III. CORRETA. A União tem competência para instituir contribuições de intervenção no domínio econômico (art. 149).

Exemplo Prático:

Se uma propriedade rural está situada em Minas Gerais, o ITR será cobrado pela União; da mesma forma, um carro registrado no Rio de Janeiro pagará IPVA ao Estado do RJ e não ao Município. Já contribuições como CIDE-combustíveis só podem ser criadas pela União.

Pegadinhas:

Confundir a competência de tributação entre os entes é muito comum! Fique atento a termos como “Municípios” e “Estados” associados ao tributo errado. O IPVA nunca é arrecadado pelos Municípios.

Doutrina e Jurisprudência:

Segundo Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”), a competência das contribuições do art. 149 é exclusiva da União.
O STF reafirmou a competência estadual para o IPVA (ADI 4.612/SC).

Conclusão:

Somente a afirmativa III está correta: apenas a União pode instituir contribuições de intervenção no domínio econômico. Memorize as competências para não errar questões desse tipo!

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Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. São eles: , II, IPI, , , Cofins, PIS / Pasep, CSLL, .

Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.

Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI. + contribuições (Iluminação pública, taxa do lixo, etc)

IMPOSTOS FEDERAIS (Arrecadados pela União)

  1. Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) – Tributação sobre a renda e os proventos de qualquer natureza das pessoas físicas.
  2. Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) – Tributação sobre o lucro das empresas.
  3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados.
  4. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – Incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários.
  5. Imposto sobre a Importação (II) – Cobrado sobre mercadorias estrangeiras que entram no Brasil.
  6. Imposto sobre a Exportação (IE) – Incide sobre produtos brasileiros vendidos ao exterior.
  7. Imposto Territorial Rural (ITR) – Tributação sobre propriedades rurais, de acordo com seu tamanho e produtividade.
  8. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Incide sobre o lucro das empresas, destinado ao financiamento da seguridade social.
  9. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Destinado à seguridade social, incide sobre a receita bruta das empresas.
  10. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) – Incide sobre o faturamento das empresas para financiar benefícios sociais.
  11. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) – Incide sobre a importação e comercialização de combustíveis.
  12. Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Previdência Social, paga por empregadores e trabalhadores.
  13. Salário-Educação – Contribuição de empresas para financiar a educação pública.
  14. Contribuições para o Sistema "S" (SESI, SESC, SENAI, SENAC, etc.) – Destinadas à formação profissional e assistência social.

IMPOSTOS ESTADUAIS (Arrecadados pelos Estados e pelo Distrito Federal)

  1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – Incide sobre operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e comunicação.
  2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – Cobrado anualmente sobre veículos automotores.
  3. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITCD) – Incide sobre heranças e doações.

IMPOSTOS MUNICIPAIS (Arrecadados pelos Municípios)

  1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) – Incide sobre a prestação de serviços.
  2. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Cobrança anual sobre propriedades imobiliárias urbanas.
  3. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Pago na compra e venda de imóveis.

Além desses impostos, há taxas, contribuições e tributos específicos, como a Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Melhoria, Taxa de Iluminação Pública, entre outros, cobrados conforme o município e o serviço prestado.

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