O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde ...

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Q3449621 Legislação de Trânsito
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, na seguinte situação:
Alternativas

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Tema abordado: A questão trata do uso da buzina pelo condutor, tema presente nas Normas Gerais de Circulação e Conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação aplicável: O Artigo 41 do CTB determina:

“O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”

Ainda, o Art. 227 do CTB veda o uso da buzina fora dessas situações, penalizando infrações. Atenção! O termo “sinistros” é sinônimo de “acidentes”.

Exemplo prático: Imagine um pedestre distraído começando a atravessar a rua enquanto um veículo se aproxima. O condutor pode (e deve) utilizar toque breve de buzina para advertir e evitar atropelamento.

Justificativa da alternativa correta (A):

Letra A: “Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros."
Esta alternativa está correta. Vai ao encontro do que diz o Art. 41, I do CTB: buzina só deve ser usada como advertência para evitar acidentes.

Análise das alternativas incorretas:

B: Buzinar para “cumprimentar amigos" configura uso abusivo e indevido, expressamente proibido pelo Art. 227.

C: Advertir quando o semáforo está amarelo não é situação autorizada pelo CTB. Não há risco imediato de sinistro previsto.

D: Buzinar ao cruzar via preferencial também não encontra respaldo legal e pode caracterizar infração.

Pegadinha: Fique atento à utilização do termo “sinistro” — em trânsito, significa “acidente”. Não confunda situações sociais (como cumprimentar) com advertências para segurança!

Resumo doutrinário: Autores como Julio Fabbrini Miragé apontam que o uso restrito da buzina protege o sossego público e a segurança viária, exigindo do motorista discernimento e respeito à legislação vigente.

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