De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o...
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de
improbidade administrativa que condenar o requerido
por tipo diverso daquele definido na petição inicial.
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Art. 17 § 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:
I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;
II - condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.
GABARITO CERTO
PARA OS NÃO ASSINANTES
Correto.
A decisão será nula se o réu for condenado por um tipo de improbidade administrativa diferente daquele que foi descrito na petição inicial, porque isso viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Ou seja: se o MP ou outro legitimado acusa o agente, por exemplo, de enriquecimento ilícito, ele não pode ser condenado por violação aos princípios ou dano ao erário sem que isso tenha sido expressamente delimitado desde o início da ação. A defesa tem que saber desde o começo do que está se defendendo.
Existem 3 tipos de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992, com redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021. Cai direto em prova, então guarda os tipos, os elementos, os exemplos e as diferenças:
➡ Característica principal: o agente se beneficia diretamente, ganhando vantagem indevida.
➡ Requer dolo (intenção).
➡ Exemplos:
- Receber propina.
- Usar bens ou serviços públicos em proveito próprio.
- Incorporar dinheiro público ao próprio patrimônio.
➡ Pena possível: perda dos bens acrescidos ilicitamente, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa etc.
➡ Característica principal: causa dano ao patrimônio público, mas não precisa ganhar com isso.
➡ Requer dolo ou, excepcionalmente, culpa (mas só em casos expressos na lei).
➡ Exemplos:
- Fazer licitação fraudulenta.
- Permitir que terceiros enriqueçam com dinheiro público.
- Doar bens públicos sem seguir os procedimentos legais.
➡ Pena possível: ressarcimento integral do dano, perda da função, suspensão dos direitos políticos etc.
➡ Característica principal: viola os princípios como moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
➡ Requer dolo.
➡ Exemplos:
- Nomear parente (nepotismo) com consciência da ilegalidade.
- Atrasar intencionalmente um processo administrativo.
- Praticar ato com desvio de finalidade deliberadamente.
➡ Pena possível: multa, perda da função, suspensão dos direitos políticos etc.
- Dano ao erário pode admitir culpa, mas os outros dois tipos exigem dolo.
- Não há mais improbidade culposa de forma ampla (só exceção no art. 10).
- As penas são diferentes conforme o tipo e a gravidade do ato.
- O MP pode fazer acordo de não persecução cível, mas só nos casos em que não houve dolo grave.
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