O Município de Osasco foi intimado de uma decisão liminar proferida no âmbito da Justiça do Trabalho, determinando o depósito, em vinte e quatro horas, de quantia em
dinheiro para fins de pagamento de salários atrasados de
um empregado de empresa terceirizada, sob pena de sequestro, sob o fundamento de responsabilidade solidária
entre o poder público contratante e a empresa terceirizada.
Nessa situação, a medida judicial adequada a ser adotada
pela Municipalidade para reverter, de forma imediata, referida decisão na Justiça do Trabalho será a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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