De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a au...

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Q3839478 Pedagogia
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a autonomia didático-científica das universidades pressupõe competências decisórias específicas atribuídas aos seus colegiados de ensino e pesquisa, observados os limites orçamentários. Considerando essas competências, assinale a alternativa correta.  
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 53 da LDB assegura às universidades a fixação do número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do meio, além da programação dos cursos, o que confirma a alternativa C.

Tema central: Autonomia universitária na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui da autonomia universitária uma competência que a LDB inclui expressamente: estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica e atividades de extensão. Portanto, não é atribuição exclusiva de órgãos centrais da administração pública.
B
Errada
Está errada porque afirma dependência exclusiva de autorização do Poder Executivo e nega deliberação universitária em matéria que a LDB insere na autonomia das universidades. Segundo a base, a lei assegura competência para criar, organizar e extinguir cursos e programas, observadas as normas gerais aplicáveis.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde a competência expressamente assegurada às universidades no exercício de sua autonomia didático-científica, nos termos do art. 53 da LDB.
D
Errada
Está errada porque trata a autonomia didático-científica como liberdade sem condicionamento financeiro. A base afirma que o caput do art. 53 da LDB exige observância dos recursos orçamentários disponíveis, de modo que a autonomia não é irrestrita.
Pegadinha da questão
A questão explorou duas confusões reais: negar competências que a LDB atribui à própria universidade e tratar autonomia didático-científica como liberdade absoluta, sem limite orçamentário.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre autonomia universitária, confira se a alternativa coincide com competências expressas do art. 53 da LDB, especialmente sobre cursos, pesquisa, extensão e vagas.
  • Se a alternativa retirar da universidade uma atribuição que a LDB lhe assegura, ela está errada.
  • Autonomia universitária, na LDB, deve ser lida junto com a observância dos recursos orçamentários disponíveis.

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