Maria é vereadora do Município de Gravataí e deseja adentrar...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Gravataí - RS Provas: FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Auditor Revisor | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Cardiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Endoscopia Ginecológica | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Cirurgião Geral | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ortopedista e Traumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Gastroenterologista Pediátrico | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Coloproctologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ginecologista Obstetra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Hematologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Infectologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico de Urgência e Emergência (SAMU) | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico de Medicina Física e Reabilitação | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Nefrologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Dermatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico do ESF | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ecocardiografia Vascular com Doppler | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Radiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Psiquiatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Otorrinolaringologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Reumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Pneumologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Psiquiatria da Infância e Adolescência | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Pediatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Urologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Neurologista |
Q3918071 Direito Administrativo
Maria é vereadora do Município de Gravataí e deseja adentrar em órgão da Administração Indireta da municipalidade. Considerando a situação narrada e o teor da Lei Orgânica do Município de Gravataí, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Gravataí/RS, art. 32: “Os Vereadores têm livre acesso aos órgãos da administração direta ou indireta do Município, mesmo sem prévio aviso.” Como Maria é vereadora e pretende ingressar em órgão da administração indireta municipal, a norma assegura o acesso e afasta a exigência de prévio aviso, sem condicionar o ingresso à autorização do dirigente, o que conduz ao gabarito E.

Tema central: Acesso de vereador à administração indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma impossibilidade de ingresso em órgão da administração indireta, quando o art. 32 assegura livre acesso do vereador também a esses órgãos.
B
Errada
Está errada porque condiciona o ingresso à autorização do dirigente, requisito não previsto na norma. O art. 32 garante livre acesso e apenas dispensa prévio aviso.
C
Errada
Está errada porque nega o acesso do vereador aos órgãos da administração indireta em qualquer hipótese, o que contraria frontalmente o texto expresso do art. 32.
D
Errada
Está errada porque restringe a prerrogativa à administração direta, mas o art. 32 menciona expressamente administração direta ou indireta.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque corresponde à literalidade do art. 32 da Lei Orgânica de Gravataí. O dispositivo inclui expressamente os órgãos da administração indireta no alcance da prerrogativa do vereador e dispensa prévio aviso. Além disso, não prevê autorização do dirigente como requisito de ingresso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre administração direta e indireta e tentou inserir uma exigência de autorização do dirigente, embora a Lei Orgânica fale em livre acesso e dispense prévio aviso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer prerrogativa funcional prevista em lei orgânica, confira primeiro a literalidade do dispositivo.
  • Se a norma disser “livre acesso”, não acrescente condição administrativa que o texto não previu.
  • Leia com atenção a abrangência do órgão mencionado: aqui a regra alcança administração direta e indireta.
  • Se o dispositivo dispensa prévio aviso, a alternativa que exigir comunicação anterior ou autorização tende a contrariar o texto.

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Seção II

Dos Vereadores

Art. 32 Os Vereadores têm livre acesso aos órgãos da administração direta ou indireta do Município, mesmo sem prévio aviso.

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