Maria é vereadora do Município de Gravataí e deseja adentrar...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Gravataí/RS, art. 32: “Os Vereadores têm livre acesso aos órgãos da administração direta ou indireta do Município, mesmo sem prévio aviso.” Como Maria é vereadora e pretende ingressar em órgão da administração indireta municipal, a norma assegura o acesso e afasta a exigência de prévio aviso, sem condicionar o ingresso à autorização do dirigente, o que conduz ao gabarito E.
- Quando a questão trouxer prerrogativa funcional prevista em lei orgânica, confira primeiro a literalidade do dispositivo.
- Se a norma disser “livre acesso”, não acrescente condição administrativa que o texto não previu.
- Leia com atenção a abrangência do órgão mencionado: aqui a regra alcança administração direta e indireta.
- Se o dispositivo dispensa prévio aviso, a alternativa que exigir comunicação anterior ou autorização tende a contrariar o texto.
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Seção II
Dos Vereadores
Art. 32 Os Vereadores têm livre acesso aos órgãos da administração direta ou indireta do Município, mesmo sem prévio aviso.
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