Leia as afirmativas a seguir: I. A violência doméstica pode...

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Q1608481 Direito Sanitário

Leia as afirmativas a seguir:


I. A violência doméstica pode estar relacionada a atitudes como difamação e crimes sexuais.

II. À luz da legislação brasileira em saúde, as Regiões de Saúde devem ser instituídas pela União, respeitando as diretrizes gerais pactuadas entre os municípios.


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Vamos analisar detalhadamente a questão apresentada, que envolve temas de direito sanitário e violência doméstica.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda aspectos da legislação brasileira relacionados à saúde e à violência doméstica, com foco na estruturação das Regiões de Saúde e na definição de violência doméstica.

Legislação Aplicável:

A afirmativa I menciona a violência doméstica, que no Brasil é regulada principalmente pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Esta lei abrange diversos tipos de violência, incluindo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, sendo a difamação e os crimes sexuais parte desse contexto.

A afirmativa II refere-se às Regiões de Saúde. De acordo com a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), as Regiões de Saúde são criadas pelos estados em articulação com os municípios e não diretamente pela União. O artigo 19 da lei menciona que a organização dessas regiões deve respeitar as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde).

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: A afirmativa I é verdadeira, pois a violência doméstica realmente abrange atos como difamação e crimes sexuais, conforme mencionado na Lei Maria da Penha.

A afirmativa II é falsa, pois a criação das Regiões de Saúde não é uma competência direta da União, mas sim dos estados em conjunto com os municípios, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Saúde.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta porque a afirmativa II está errada, como explicado anteriormente.

Alternativa C: Incorreta porque a afirmativa I é verdadeira e a afirmativa II é falsa, o oposto do que é afirmado nesta alternativa.

Alternativa D: Incorreta porque a afirmativa I é verdadeira.

Exemplo Prático: Considere um município que busca estruturar sua região de saúde. Ele deve se articular com o estado para definir essa organização, não cabendo à União instituir diretamente essa região. Já em um caso de violência doméstica, se uma pessoa é vítima de difamação ou agressão sexual, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteger a vítima.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir a competência de criação das Regiões de Saúde. Lembre-se que são os estados, em conjunto com os municípios, que devem criar e organizar essas regiões, respeitando as diretrizes do SUS.

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Lei 8.080

Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:

III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.

Resolução nº 1/2011 do Ministério da Saúde:

Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do .

Art. 2º As Regiões de Saúde serão instituídas pelos Estados em articulação com os Municípios, nos termos do disposto no , e conforme o disposto nesta Resolução.

§ 1º Considera-se Região de Saúde o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

§ 2º As Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes de mais de um Estado, serão instituídas por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.

§ 3º Cada Município poderá compor apenas uma única Região de Saúde.

As Regiões de Saúde serão instituídas pelos Estados em articulação com os Municípios

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