Mário é servidor público do Município de Gravataí e encontra...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Gravataí - RS Provas: FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Auditor Revisor | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Cardiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Endoscopia Ginecológica | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Cirurgião Geral | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ortopedista e Traumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Gastroenterologista Pediátrico | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Coloproctologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ginecologista Obstetra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Hematologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Infectologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico de Urgência e Emergência (SAMU) | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico de Medicina Física e Reabilitação | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Nefrologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Dermatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico do ESF | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ecocardiografia Vascular com Doppler | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Radiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Psiquiatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Otorrinolaringologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Reumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Pneumologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Psiquiatria da Infância e Adolescência | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Pediatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Urologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Neurologista |
Q3918067 Direito Administrativo
Mário é servidor público do Município de Gravataí e encontra-se em estágio probatório. Sua ludopatia, fundada em jogos de azar, vem prejudicando suas atividades funcionais. Considerando apenas as disposições expressas do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí, é correto afirmar que Mário
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 681/1991 do Município de Gravataí, art. 29, XI: "Art. 29º Enquanto não adquirir a estabilidade poderá o servidor ser exonerado no interesse do serviço público nas seguintes hipóteses: (...) XI- prática de jogos de azar;". Como o enunciado informa que Mário está em estágio probatório, aplica-se essa hipótese legal expressa de exoneração.

Tema central: Exoneração no estágio probatório
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque o art. 29, XI, traz hipótese expressa de exoneração pela prática de jogos de azar para quem ainda não adquiriu estabilidade. A base também afirma que a lei municipal não estabelece exceção por doença ou ludopatia que impeça essa exoneração.
B
Errada
Errada porque desloca o enquadramento para a categoria genérica de indisciplina, embora a lei traga tipificação específica para o fato narrado: prática de jogos de azar, no art. 29, XI. Considerando apenas as disposições expressas do regime local, prevalece a hipótese específica, e não o enquadramento genérico do art. 29, II.
C
Errada
Errada porque o estágio probatório não impede exoneração; ao contrário, é exatamente nessa fase que o art. 29 disciplina hipóteses em que o servidor pode ser exonerado antes da estabilidade. Entre essas hipóteses está a prática de jogos de azar.
D
Errada
Errada porque 'capacidade de iniciativa' é requisito de avaliação do estágio probatório previsto no art. 28, V, mas não é o enquadramento jurídico específico do fato descrito. A conduta narrada já foi tratada diretamente pela lei como hipótese expressa de exoneração no art. 29, XI, de modo que a alternativa substitui a tipificação legal textual por inferência avaliativa indevida.
E
Certa
A alternativa E coincide com o ponto normativo decisivo da questão: a Lei Municipal nº 681/1991 prevê expressamente, no art. 29, XI, a prática de jogos de azar como hipótese de exoneração do servidor que ainda não adquiriu estabilidade. Esse dado basta para resolver o caso, porque o enunciado informa que Mário está em estágio probatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre uma hipótese legal específica ('prática de jogos de azar') e categorias mais genéricas ou paralelas, como indisciplina, capacidade de iniciativa, doença ou a falsa ideia de que o estágio probatório impede exoneração.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado manda considerar apenas as disposições expressas do regime jurídico, procure primeiro a hipótese textual específica antes de usar categorias genéricas.
  • No estágio probatório, diferencie requisito de avaliação do cargo de hipótese legal autônoma de exoneração.
  • Não presuma que doença afasta consequência funcional se a lei aplicável não trouxer essa exceção expressamente.

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