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Q1783557 Direito Ambiental
De acordo com o art. 62 da Resolução CEMA nº 105/2019, que dispõe sobre licenciamento ambiental, a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA), será concedida para atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais. Dentre os empreendimentos para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, de acordo com o art. 62, analise as afirmativas abaixo:
I. Confecção de artigos do vestuário, cama, mesa e banho e acessórios complementares. II. Atividades de organizações associativas recreativas. III. Empresas prestadoras de serviços de manutenção e limpeza. IV. Pólos turísticos, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o licenciamento ambiental, regulamentado pelo art. 62 da Resolução CEMA nº 105/2019, que trata da Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA), aplicável a atividades com impacto ambiental insignificante.

2. Fundamentação Legal:
Conforme o referido artigo: “Art. 62. A DILA será concedida para atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais.”

3. Tema Central:
Saber identificar quais atividades estão dispensadas do licenciamento ambiental conforme critérios legais, distinguindo exemplos típicos de baixo impacto (como prestação de serviços não poluentes) daquelas potencialmente lesivas.

4. Exemplo Prático:
Uma pequena oficina de costura (confecção de artigos do vestuário) geralmente não precisa de licença ambiental, pois não representa risco significativo ao meio ambiente, diferentemente de uma mineradora ou polo turístico em área sensível.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
As assertivas I (confecção), II (organizações recreativas) e III (serviços de limpeza/manutenção) referem-se a empreendimentos de impacto ambiental insignificante, estando de acordo com o art. 62 da resolução. Para esses casos, a DILA pode ser concedida.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

IV (pólos turísticos em áreas prioritárias para conservação): essa atividade NÃO é inexigível, pois envolve risco potencial ao meio ambiente, especialmente em áreas legalmente protegidas. Nesses casos, o licenciamento ambiental é obrigatório. Cuidado! Questões costumam inserir atividades em “áreas prioritárias para conservação” para confundir o candidato, pois a proteção dessas áreas é rigorosa.

As alternativas B, C, D e E são incorretas por incluir a assertiva IV, contrariando expressamente o dispositivo legal.

7. Estratégia de Prova:
Ao ler questões sobre atividades dispensadas de licenciamento, atente sempre ao contexto (risco, localização e próprios exemplos trazidos pela legislação). Desconfie quando mencionarem áreas protegidas ou atividades potencialmente poluentes, mesmo que geral pareça de baixo impacto.

Conclusão:
A alternativa correta é A), pois somente as afirmativas I, II e III traduzem atividades realmente isentas de licenciamento, conforme o art. 62 da Resolução CEMA nº 105/2019.

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Comentários

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A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 105/2019 - CEMA e ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante os itens que o licenciamento ambiental é inexigível. Vejamos:

I. Confecção de artigos do vestuário, cama, mesa e banho e acessórios complementares.

Correto, nos termos do art. 62, IV, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 62. A DILA será concedida para atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais, a exemplo de: IV - Confecção de artigos do vestuário, cama, mesa e banho e acessórios complementares;

II. Atividades de organizações associativas recreativas.

Correto, nos termos do art. 62, XII, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 62. A DILA será concedida para atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais, a exemplo de: XII - Atividades de organizações associativas recreativas.

III. Empresas prestadoras de serviços de manutenção e limpeza.

Correto, nos termos do art. 62, XI, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 62. A DILA será concedida para atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais, a exemplo de: XI - Empresas prestadoras de serviços de manutenção e limpeza.

IV. Pólos turísticos, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas.

Errado. Neste caso, depende de elaboração de EIA/RIMA, nos termos do art. 56, XXIV, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 56. Considerando o tipo, o porte e a localização, dependerá de elaboração de EIA/RIMA, a ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente, excetuados os casos de competência federal, o licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades ou obras consideradas de significativo impacto ambiental, tais como: XXIV - pólos turísticos, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas;

Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

Gabarito: A

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