Em conformidade com o art. 27, inciso II, da Resolução CEMA...
( ) Disposição inadequada de resíduos sólidos. ( ) Disposição inadequada de efluentes líquidos. ( ) Uso indevido por atividades não condizentes com o local. ( ) Acidentes por produtos perigosos. ( ) Procedimentos de terraplenagem.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Comentário de Gabarito – Resolução CEMA nº 105/2019: impactos ambientais no solo
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda a proteção do meio ambiente quanto aos impactos ambientais no solo, exigindo o conhecimento do art. 27, inciso II, da Resolução CEMA nº 105/2019, que enumera quais situações devem ser consideradas no controle preventivo da poluição e degradação do solo.
Citação literal:
“Art. 27. No controle preventivo da poluição e/ou degradação do meio ambiente, serão considerados, simultaneamente, os impactos ambientais no solo, tais como: II – disposição inadequada de resíduos sólidos e efluentes líquidos; uso indevido por atividades não condizentes com o local; acidentes por produtos perigosos; procedimentos de terraplenagem.”
2. Tema central e conhecimentos necessários:
O controle preventivo da poluição exige que se avaliem vários fatores que afetam o solo: descarte de resíduos, poluição por líquidos, atividades em desacordo com a destinação da área, acidentes químicos e modificação do relevo.
3. Exemplo prático:
Pense em um caso de empresa que descarta resíduos industriais em área rural, provoca vazamento de óleo, realiza festas em áreas de mata e faz terraplenagem irregular. Todas essas ações são impactos simultâneos que afetam o solo.
4. Justificativa da alternativa correta (E):
Todas as afirmações apresentadas refletem exatamente as situações previstas pelo art. 27, II: disposição inadequada de resíduos sólidos, efluentes líquidos, uso indevido por atividades não condizentes, acidentes por produtos perigosos e procedimentos de terraplenagem são impactantes e deveriam ser analisadas no licenciamento ambiental. Por isso, a sequência correta é V, V, V, V, V.
5. Análise das alternativas incorretas:
Outras alternativas deixam de marcar algum verdadeiro, contrariando o texto legal. Se uma delas considerar “procedimentos de terraplenagem” como falso, estará equivocada, pois o próprio artigo inclui o termo.
6. Estratégia para evitar pegadinhas:
O enunciado pede que considere todas as possibilidades simultaneamente.
Fique atento a listas de itens em legislações ambientais: raramente a banca omite tópicos que estão literalmente descritos.
7. Jurisprudência e doutrina:
O STJ reconhece que o controle ambiental abarca esses cinco fatores (STJ Revista Eletrônica 2018_249_1).
Na doutrina, Paulo de Bessa Antunes também enfatiza ser crucial analisar todos esses aspectos no controle preventivo.
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Comentários
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A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 105/2019 - CEMA e ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( V ) Disposição inadequada de resíduos sólidos.
Verdadeiro. Aplicação do art. 27, II, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 27. No controle preventivo da poluição e/ou degradação do meio ambiente, serão considerados, simultaneamente, os impactos ambientais: II - no solo, ocasionados por disposição inadequada de resíduos sólidos ou efluentes líquidos, produtos químicos, uso indevido por atividades não condizentes com o local, bem como aqueles ocasionados por acidentes por produtos perigosos e por procedimentos de terraplenagem;
( V ) Disposição inadequada de efluentes líquidos.
Verdadeiro. Aplicação do art. 27, II, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 27. No controle preventivo da poluição e/ou degradação do meio ambiente, serão considerados, simultaneamente, os impactos ambientais: II - no solo, ocasionados por disposição inadequada de resíduos sólidos ou efluentes líquidos, produtos químicos, uso indevido por atividades não condizentes com o local, bem como aqueles ocasionados por acidentes por produtos perigosos e por procedimentos de terraplenagem;
( V ) Uso indevido por atividades não condizentes com o local.
Verdadeiro. Aplicação do art. 27, II, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 27. No controle preventivo da poluição e/ou degradação do meio ambiente, serão considerados, simultaneamente, os impactos ambientais: II - no solo, ocasionados por disposição inadequada de resíduos sólidos ou efluentes líquidos, produtos químicos, uso indevido por atividades não condizentes com o local, bem como aqueles ocasionados por acidentes por produtos perigosos e por procedimentos de terraplenagem;
( V ) Acidentes por produtos perigosos.
Verdadeiro. Aplicação do art. 27, II, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 27. No controle preventivo da poluição e/ou degradação do meio ambiente, serão considerados, simultaneamente, os impactos ambientais: II - no solo, ocasionados por disposição inadequada de resíduos sólidos ou efluentes líquidos, produtos químicos, uso indevido por atividades não condizentes com o local, bem como aqueles ocasionados por acidentes por produtos perigosos e por procedimentos de terraplenagem;
( V ) Procedimentos de terraplenagem.
Verdadeiro. Aplicação do art. 27, II, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 27. No controle preventivo da poluição e/ou degradação do meio ambiente, serão considerados, simultaneamente, os impactos ambientais: II - no solo, ocasionados por disposição inadequada de resíduos sólidos ou efluentes líquidos, produtos químicos, uso indevido por atividades não condizentes com o local, bem como aqueles ocasionados por acidentes por produtos perigosos e por procedimentos de terraplenagem;
Portanto, todos os itens são verdadeiros.
Gabarito: E
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