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Q1783554 Direito Ambiental
O art. 3º da Resolução CEMA nº 105/2019, que dispõe sobre licenciamento ambiental, menciona os atos administrativos, referentes ao licenciamento ambiental que serão expedidos por órgão ambiental competente. Dentre esses atos administrativos, o que aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente, assinale a alternativa correta.
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Comentário de Gabarito – Licença Ambiental Simplificada (LAS)

1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda as modalidades de atos administrativos no licenciamento ambiental, especificamente para empreendimentos de pequeno porte ou baixo potencial poluidor, e pede que se identifique o ato que aprova a localização, concepção e autoriza instalação e operação, fixando requisitos ambientais.

2. Legislação Aplicável:
O tema é regulado pela Resolução CEMA nº 105/2019. Segundo seu Art. 3º: "Os atos administrativos referentes ao licenciamento ambiental [...] são: [...] IV - Licença Ambiental Simplificada (LAS);"

3. Tema Central:
A LAS integra o esforço de desburocratização do licenciamento, adequada a atividades de menor impacto ambiental. Permitindo procedimentos mais ágeis, ela reúne etapas que, normalmente, exigiriam mais de uma licença.

4. Exemplo Prático:
Imagine um pequeno ateliê de cerâmica artesanal em área urbana regularizada, com baixo potencial poluidor. O empreendedor solicita a LAS e, se aprovada, pode instalar e operar imediatamente, cumprindo as condições fixadas.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A Alternativa A – Licença Ambiental Simplificada (LAS) está correta porque, segundo o art. 3º da Resolução e a jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567/PR), é a modalidade que aprova a localização, concepção, instalação e operação de atividades de baixo impacto ambiental. Paulo de Bessa Antunes enfatiza que a LAS é instrumento-chave para facilitar o licenciamento sem reduzir a qualidade da proteção ambiental.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Autorização Ambiental Prévia (AAP) – Não existe na CEMA nº 105/2019.
C) Liberação de Licenciamento Ambiental (LLA) – Não é ato previsto na legislação.
D) Licença Ambiental Provisória (LAP) – Não existe. LAP é Licença Ambiental Prévia, que apenas aprova a localização e concepção, e não autoriza exploração ou operação.
E) Autorização Ambiental Provisória (AAP) – Tampouco prevista na legislação pertinente.

7. Possível Pegadinha:
Preste atenção em nomes semelhantes e siglas! Apenas LAS condensa aprovação, instalação e operação para atividades de pequeno potencial impactante.

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Gabarito: letra A.

Resolução CEMA nº 105/2019

Art. 3º

III-Licença Ambiental Simplificada-LAS: aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente;

A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 105/2019 - CEMA e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é a declaração/licenciamento que "aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente". Vejamos:

a) Licença Ambiental Simplificada (LAS)

Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito da LAS. Inteligência do art. 3º, III, da Res. n. 105/2019 - CEMA: Art. 3º. O órgão ambiental competente, no exercício de sua competência de controle ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos, referentes ao licenciamento ambiental: III - Licença Ambiental Simplificada - LAS: aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente

b) Autorização Ambiental Prévia (AAP)

Errado. Não existe a AAP. O que existe é a Autorização Florestal (AF) e a Autorização Ambiental (AA).

c) Liberação de Licenciamento Ambiental (LLA)

Errado. Não existe "Liberação de Licenciamento Ambiental". O que existe são as licenças ambiental simplificada (LAS), licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO).

d) Licença Ambiental Provisória (LAP)

Errado. Não existe Licença Ambiental Provisória (LAP)". O que existe são as licenças ambiental simplificada (LAS), licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO).

e) Autorização Ambiental Provisória (AAP)

Errado. Não existe a AAP. O que existe é a Autorização Florestal (AF) e a Autorização Ambiental (AA).

Gabarito: A

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