A Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Indus...

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Q2540857 Regimento Interno
A Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composta por, exceto: 
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda a composição da Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), um tópico importante do Regimento Interno, especialmente para funções administrativas.

Fundamentação Legal: Conforme a Resolução CFT Nº 255/2024, Art. 24, “A Diretoria Executiva do CFT é composta pelos seguintes membros: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Diretor Administrativo; IV - Diretor Financeiro”.

Tema Central e Conhecimentos Necessários: A banca exige que o candidato conheça, literalmente, os cargos integrantes da Diretoria Executiva do CFT para identificar um nome que não faz parte dessa estrutura. Isso demonstra o quanto é relevante ler, memorizar e interpretar corretamente os termos da legislação vigente.

Exemplo Prático: Imagine uma publicação oficial do CFT anunciando uma reunião da Diretoria Executiva. Apenas os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro participam legalmente dessa reunião conforme o regimento. Um “Coordenador Financeiro” não figura entre estes e não teria autonomia regimental para atuar como diretor, por exemplo.

Justificativa da Alternativa Correta (D): D) Coordenador Financeiro. O cargo de Coordenador Financeiro não existe na composição da Diretoria Executiva do CFT conforme o art. 24 da Resolução CFT Nº 255/2024. Portanto, é a opção correta, pois está excluída da regra vigente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Presidente: Cargo previsto no art. 24, inciso I.
  • B) Vice-Presidente: Previsto no inciso II do mesmo artigo.
  • C) Diretor Administrativo: Inciso III confirma sua existência na Diretoria Executiva.

Pegadinhas: Fique atento a termos similares! “Diretor Financeiro” existe, mas “Coordenador Financeiro” pode confundir, por ser nome comum em outros órgãos. O segredo é sempre conferir a redação literal da lei.

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