Em ação judicial com trânsito em julgado, foi reconhecido q...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3987342 Direito Administrativo
Em ação judicial com trânsito em julgado, foi reconhecido que um servidor público, no exercício de suas atribuições funcionais e agindo de forma dolosa, ordenou a realização de despesas orçamentárias não autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a conduta desse servidor caracteriza ato de improbidade administrativa que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, e art. 10, IX, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;" Como o enunciado afirma que o servidor, dolosamente, ordenou despesa não autorizada na LOA, a conduta se enquadra no art. 10, IX, isto é, ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

Tema central: lesão ao erário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O enquadramento legal não é o de enriquecimento ilícito. A base indica confronto direto entre categorias da LIA: a conduta narrada está no art. 10, IX, e não no art. 9º. Não há, no enunciado, elemento que autorize afirmar enriquecimento ilícito do agente.
B
Errada
Incorreta. A pergunta exige o enquadramento nos termos da Lei nº 8.429/1992. Segundo a base, a LIA classifica essa conduta como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Chamar a conduta de crime de responsabilidade fiscal e orçamentária desloca a resposta para outra esfera normativa, que não é a pedida.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Lei de Improbidade Administrativa tipifica expressamente, no art. 10, IX, a conduta de ordenar ou permitir despesa não autorizada em lei ou regulamento como ato de improbidade que causa lesão ao erário. O enunciado ainda informa que houve dolo, elemento subjetivo exigido na redação vigente da LIA.
D
Errada
Incorreta. A base é expressa ao afirmar que, embora a conduta possa aparentar ofensa à legalidade, a tipificação específica dada pela LIA é a do art. 10, IX, e não a do art. 11. Portanto, não se trata, para fins de enquadramento da questão, de ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.
E
Errada
Incorreta. A alternativa trata de infração penal e fiscal, mas a questão pede a natureza do ato de improbidade administrativa segundo a LIA. O enquadramento legal expresso, conforme a base, é o do art. 10, IX, como lesão ao erário, e não como infração penal e fiscal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a irregularidade orçamentária como possível violação genérica à legalidade e o enquadramento típico específico da LIA: aqui prevalece o art. 10, IX, e não enriquecimento ilícito, nem ofensa a princípios, nem tipificação penal/fiscal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir enquadramento na LIA, procure primeiro o inciso que descreve literalmente a conduta narrada.
  • Diferencie as categorias da LIA: art. 9º é enriquecimento ilícito, art. 10 é lesão ao erário, art. 11 é ofensa a princípios.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, confirme se o enunciado traz dolo, porque a base indica que esse elemento é exigido para os arts. 9º, 10 e 11.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO "C"

O servidor público não pode (dolosamente) ordenar a realização de despesas orçamentárias se estas não forem autorizadas pela lei orçamentária anual (LOA), porquanto irá causar prejuízo ao erário, consequentemente a sua própria condenação por improbidade administrativa.

Lei 8.429 de 02 de junho de 1992 ( Lei de Improbidade administrativa)

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

Teste surpresa: Despesas orçamentárias tem natureza devedora ou credora?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo