Em ação judicial com trânsito em julgado, foi reconhecido q...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, e art. 10, IX, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;" Como o enunciado afirma que o servidor, dolosamente, ordenou despesa não autorizada na LOA, a conduta se enquadra no art. 10, IX, isto é, ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
- Quando a questão pedir enquadramento na LIA, procure primeiro o inciso que descreve literalmente a conduta narrada.
- Diferencie as categorias da LIA: art. 9º é enriquecimento ilícito, art. 10 é lesão ao erário, art. 11 é ofensa a princípios.
- Após a Lei nº 14.230/2021, confirme se o enunciado traz dolo, porque a base indica que esse elemento é exigido para os arts. 9º, 10 e 11.
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GABARITO "C"
O servidor público não pode (dolosamente) ordenar a realização de despesas orçamentárias se estas não forem autorizadas pela lei orçamentária anual (LOA), porquanto irá causar prejuízo ao erário, consequentemente a sua própria condenação por improbidade administrativa.
Lei 8.429 de 02 de junho de 1992 ( Lei de Improbidade administrativa)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Teste surpresa: Despesas orçamentárias tem natureza devedora ou credora?
A alternativa correta é a C.
O enunciado praticamente reproduz a redação da Lei nº 8.429/1992.
A conduta está prevista no:
Art. 10, inciso IX, da Lei nº 8.429/1992:
"Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento."
O art. 10 trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
No caso:
- servidor público;
- agiu dolosamente;
- ordenou despesas não autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Todos os elementos do art. 10 estão presentes.
Sempre que aparecer despesa pública irregular, preço superfaturado, licitação fraudada com dano ou uso indevido de bens públicos, pense em art. 10 (prejuízo ao erário).
✅ Gabarito: C.
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