Um cidadão comparece à sede de determinada autarquia pública...
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GAB B
A Teoria do Risco Administrativo é a regra geral adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a responsabilidade civil objetiva do Estado e das autarquias públicas.
Requisitos da Responsabilidade Objetiva:
- Conduta estatal (prestação do serviço de limpeza);
- Dano (fratura no braço do cidadão);
- Nexo de causalidade (o elo de ligação entre a conduta e o dano).
Ao contrário da Teoria do Risco Integral (que não admite exceções), a Teoria do Risco Administrativo admite causas excludentes do nexo causal, tais como: caso fortuito/força maior, fato exclusivo de terceiro e culpa exclusiva da vítima.
- A Administração cumpriu devidamente o seu dever de alarme e proteção, isolando a área com fitas zebradas e sinalizando com placas de aviso.
- O evento danoso decorreu exclusivamente da conduta imprudente e deliberada do cidadão, que ignorou os avisos e ultrapassou a barreira física. Portanto, o nexo causal entre a atuação estatal e o dano foi rompido pela conduta da própria vítima.
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