A Constituição Federal do Brasil determina os percentuais da...
- R$ 400.000,00: valor arrecadado com imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre rendimentos pagos pelo Município A.
- R$ 200.000,00: valor arrecadado com imposto sobre a propriedade territorial rural relativo aos imóveis rurais do Município A. Considere que o Município A realiza a cobrança e fiscalização do tributo, sem resultar em redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
- R$ 500.000,00: valor arrecadado com do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no Município A.
Com base nas normas constitucionais, o valor que cabe ao Município A totaliza:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 158, I, II e III: “Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;” e Constituição Federal de 1988, art. 153, § 4º, III: “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.”
- Em repartição de receitas, se o imposto é o IRRF sobre rendimentos pagos pelo próprio Município, aplique art. 158, I: a receita pertence integralmente ao Município.
- No ITR, não pare na regra-base de 50%: verifique se o enunciado informa fiscalização e cobrança pelo Município sem renúncia fiscal, pois isso desloca a parcela para 100%.
- No IPVA, a referência correta é sempre 50% ao Município dos veículos licenciados em seu território, não 100%.
- Resolva separando tributo por tributo e aplicando o percentual constitucional específico antes de somar.
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