A Constituição Federal do Brasil determina os percentuais da...

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Q3874149 Direito Constitucional
A Constituição Federal do Brasil determina os percentuais da repartição tributária que devem ser distribuídos para cada Ente público. Considere as seguintes informações:
- R$ 400.000,00: valor arrecadado com imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre rendimentos pagos pelo Município A.
- R$ 200.000,00: valor arrecadado com imposto sobre a propriedade territorial rural relativo aos imóveis rurais do Município A. Considere que o Município A realiza a cobrança e fiscalização do tributo, sem resultar em redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
- R$ 500.000,00: valor arrecadado com do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no Município A.
Com base nas normas constitucionais, o valor que cabe ao Município A totaliza: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 158, I, II e III: “Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;” e Constituição Federal de 1988, art. 153, § 4º, III: “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.”

Tema central: Repartição de receitas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque excede o valor constitucionalmente devido ao Município. Para alcançar R$ 1.100.000,00, seria necessário atribuir ao Município 100% do IPVA, mas o art. 158, III, da CF limita sua participação a 50% do produto da arrecadação do IPVA.
B
Certa
A alternativa B aplica corretamente os percentuais constitucionais de repartição. O art. 158, I, atribui ao Município a integralidade do IRRF incidente sobre rendimentos por ele pagos. O art. 158, II, combinado com o art. 153, § 4º, III, assegura a totalidade do ITR quando o Município opta por fiscalizar e cobrar o tributo sem redução do imposto ou outra renúncia fiscal, exatamente como informado. E o art. 158, III, reserva ao Município apenas 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território. A soma correta é R$ 400.000,00 + R$ 200.000,00 + R$ 250.000,00 = R$ 850.000,00.
C
Errada
Está errada porque trata o ITR como se o Município tivesse direito apenas à regra-base de 50%. No caso, a própria base informa que o Município fiscaliza e cobra o tributo sem renúncia fiscal, hipótese em que o art. 158, II, c/c art. 153, § 4º, III, assegura a totalidade do ITR ao Município.
D
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a receita municipal assegurada pela Constituição. O art. 158, I, garante ao Município a integralidade do IRRF sobre rendimentos pagos por ele próprio; assim, qualquer total que negue essa integralidade ou reduza mais de uma parcela contraria a repartição constitucional.
E
Errada
Está errada porque é incompatível com os percentuais constitucionais mínimos já assegurados ao Município no caso: 100% do IRRF municipal, 100% do ITR na hipótese descrita e 50% do IPVA. Esse valor só seria possível mediante exclusão indevida dessas parcelas, em afronta direta ao art. 158, I, II e III, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: aplicar automaticamente 50% ao ITR e esquecer a exceção constitucional da totalidade quando o Município fiscaliza e cobra sem renúncia fiscal, e atribuir ao Município 100% do IPVA, quando a CF lhe dá apenas 50%.
Dica para questões semelhantes
  • Em repartição de receitas, se o imposto é o IRRF sobre rendimentos pagos pelo próprio Município, aplique art. 158, I: a receita pertence integralmente ao Município.
  • No ITR, não pare na regra-base de 50%: verifique se o enunciado informa fiscalização e cobrança pelo Município sem renúncia fiscal, pois isso desloca a parcela para 100%.
  • No IPVA, a referência correta é sempre 50% ao Município dos veículos licenciados em seu território, não 100%.
  • Resolva separando tributo por tributo e aplicando o percentual constitucional específico antes de somar.

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