Sobre as modalidades de lançamento do crédito tributário, an...

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Q3911214 Direito Tributário
Para responder à questão , considere as disposições do Código Tributário Nacional.

Sobre as modalidades de lançamento do crédito tributário, analise as assertivas a seguir:


I. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

II. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e após notificado o lançamento.

III. A revisão do lançamento só pode ser iniciada quando extinto o direito da Fazenda Pública.

IV. Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de dois anos, a contar da ocorrência do fato gerador.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 147, § 1º, 147, § 2º, 149, parágrafo único, e 150, § 4º: “Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela. (...) Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...) Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. (...) Art. 150. (...) § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de dois anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.”

Tema central: Lançamento tributário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente a assertiva I coincide com a literalidade do CTN, art. 147, § 2º: “Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.”
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O CTN, art. 147, § 1º, dispõe literalmente que a retificação da declaração para reduzir ou excluir tributo só é admissível mediante comprovação do erro e “antes de notificado o lançamento”. A assertiva afirmou “após notificado o lançamento”, contrariando o requisito temporal legal.
C
Errada
Incorreta porque inclui as assertivas II e III, ambas erradas. A II viola o CTN, art. 147, § 1º, ao inverter o momento da retificação. A III contraria o CTN, art. 149, parágrafo único, que estabelece: “A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.” A assertiva disse o oposto.
D
Errada
Incorreta porque inclui as assertivas III e IV, ambas incompatíveis com o CTN. A III erra ao afirmar que a revisão só pode ser iniciada quando extinto o direito da Fazenda, quando a lei diz “enquanto não extinto”. A IV erra o prazo supletivo de homologação, pois o CTN, art. 150, § 4º, fixa dois anos contados da ocorrência do fato gerador, e não cinco.
E
Errada
Incorreta porque não é juridicamente possível considerar corretas as quatro assertivas. As assertivas II, III e IV contrariam expressamente os arts. 147, § 1º, 149, parágrafo único, e 150, § 4º, do CTN.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões literais do CTN: na II, trocou “antes de notificado o lançamento” por “após”; na III, trocou “enquanto não extinto” por formulação de sentido oposto; na IV, substituiu o prazo legal de dois anos por cinco.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de lançamento no CTN, confira palavras de corte temporal: “antes”, “após”, “enquanto não extinto”.
  • Diferencie retificação de ofício de erro apurável na declaração da retificação por iniciativa do declarante para reduzir ou excluir tributo.
  • No lançamento por homologação, se a lei não fixar prazo, memorize o prazo supletivo de dois anos do art. 150, § 4º.

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Comentários

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qual o erro da II?

Também não entendi qual foi o erro da II.

O erro na alternativa ll está no trecho final: "e após notificado o lançamento".

Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

§ 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e ANTES de notificado o lançamento.

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