Sobre as modalidades de lançamento do crédito tributário, an...
Sobre as modalidades de lançamento do crédito tributário, analise as assertivas a seguir:
I. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
II. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e após notificado o lançamento.
III. A revisão do lançamento só pode ser iniciada quando extinto o direito da Fazenda Pública.
IV. Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de dois anos, a contar da ocorrência do fato gerador.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 147, § 1º, 147, § 2º, 149, parágrafo único, e 150, § 4º: “Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela. (...) Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...) Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. (...) Art. 150. (...) § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de dois anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.”
- Em temas de lançamento no CTN, confira palavras de corte temporal: “antes”, “após”, “enquanto não extinto”.
- Diferencie retificação de ofício de erro apurável na declaração da retificação por iniciativa do declarante para reduzir ou excluir tributo.
- No lançamento por homologação, se a lei não fixar prazo, memorize o prazo supletivo de dois anos do art. 150, § 4º.
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Comentários
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qual o erro da II?
Também não entendi qual foi o erro da II.
O erro na alternativa ll está no trecho final: "e após notificado o lançamento".
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
§ 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e ANTES de notificado o lançamento.
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