Considere as seguintes informações: - Ocorrência do fato ge...

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Q3874145 Direito Tributário
Considere as seguintes informações:
- Ocorrência do fato gerador: 31/07/2025.
- Envio de declaração com informações por parte do Sujeito Passivo: 31/08/2025.
Com base nas informações acima e do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), assinale o prazo máximo que poderá ocorrer o lançamento do tributo: 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, art. 173, I: "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;"

Tema central: Decadência do lançamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O termo final em 31/08/2029 é incompatível com a regra do art. 173, I, do CTN, porque antecipa o fim do quinquênio decadencial. Pela base adotada pela banca, o prazo não se conta da data da declaração, mas do primeiro dia do exercício seguinte.
B
Errada
Incorreta. O termo final em 31/07/2030 pressupõe contagem a partir da ocorrência do fato gerador em 31/07/2025. Isso contraria o art. 173, I, do CTN, que fixa como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
C
Errada
Incorreta. O termo final em 31/08/2030 supõe contagem a partir da declaração enviada em 31/08/2025. O gabarito oficial, porém, só se sustenta com a aplicação do art. 173, I, do CTN, afastando a data da declaração como termo inicial para esta questão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao termo final do prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 173, I, do CTN, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Aplicada essa regra ao caso, o marco inicial é 01/01/2026 e o prazo máximo para constituição do crédito termina em 31/12/2030.
E
Errada
Incorreta. A data de 31/07/2031 ultrapassa o termo final do quinquênio decadencial, que se encerra em 31/12/2030, nos termos do art. 173, I, do CTN.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o termo inicial da decadência e datas de 2025 mencionadas no enunciado: fato gerador e entrega da declaração. Para o gabarito oficial, prevalece a expressão legal "do primeiro dia do exercício seguinte".
Dica para questões semelhantes
  • Se a banca adotar o art. 173, I, do CTN, localize primeiro em que exercício o lançamento poderia ter sido efetuado e só depois fixe o prazo.
  • A expressão decisiva é "primeiro dia do exercício seguinte"; ela afasta, nesta lógica, a contagem direta da data do fato gerador ou da declaração.
  • Depois de fixar o termo inicial em 01/01 do ano seguinte, feche o quinquênio em 31/12 do quinto ano.

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Comentários

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 Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

       I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

       II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

        Parágrafo único. O direito a que se refere êste artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nêle previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

Fato gerador: 31/07/2025.

Início da contagem:o prazo só começa a contar no primeiro dia do exercício seguinte, ou seja, 01/01/2026.

Contagem dos 5 anos: 31/12/2030

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