Um Contribuinte possuía débitos tributários perante o Fisco ...
- Crédito tributário constituído em 30/06/2020, não inscrito em dívida ativa, na situação em cobrança administrativa e sem início de ação judicial para cobrança. Alegada prescrição do crédito tributário pelo Contribuinte.
- Crédito tributário na situação inscrito em dívida ativa, com solicitação de compensação de parte do valor devido e parcelamento do valor restante. Contribuinte possui saldo para compensação.
Com base nas informações acima e no Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CTN, art. 174, caput: "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva."; CTN, art. 156, II: "Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
II - a compensação;"; CTN, art. 170, caput: "Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública."; CTN, art. 151, VI: "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
VI – o parcelamento."; CTN, art. 155-A, caput: "Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica." Como o primeiro crédito foi constituído em 30/06/2020 e não houve ajuizamento da cobrança, incide a prescrição quinquenal; e, quanto ao crédito inscrito em dívida ativa, a inscrição não elimina a prescrição nem impede, por si só, compensação e parcelamento, o que conduz à alternativa E.
- Conte a prescrição do art. 174 a partir da constituição definitiva do crédito, não da inscrição em dívida ativa.
- Não atribua à inscrição em dívida ativa efeito de afastar prescrição se o CTN não prevê isso.
- Separe os efeitos: compensação extingue o crédito; parcelamento suspende a exigibilidade.
- Se o enunciado indicar saldo compensável e não apontar vedação legal específica, a inscrição em dívida ativa, por si só, não elimina a possibilidade jurídica de compensação.
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