Um Contribuinte possuía débitos tributários perante o Fisco ...

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Q3874144 Direito Tributário
Um Contribuinte possuía débitos tributários perante o Fisco Municipal. Os dados dos tributos devidos são os seguintes:
- Crédito tributário constituído em 30/06/2020, não inscrito em dívida ativa, na situação em cobrança administrativa e sem início de ação judicial para cobrança. Alegada prescrição do crédito tributário pelo Contribuinte.
- Crédito tributário na situação inscrito em dívida ativa, com solicitação de compensação de parte do valor devido e parcelamento do valor restante. Contribuinte possui saldo para compensação.
Com base nas informações acima e no Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CTN, art. 174, caput: "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva."; CTN, art. 156, II: "Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
II - a compensação;"; CTN, art. 170, caput: "Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública."; CTN, art. 151, VI: "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
VI – o parcelamento."; CTN, art. 155-A, caput: "Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica." Como o primeiro crédito foi constituído em 30/06/2020 e não houve ajuizamento da cobrança, incide a prescrição quinquenal; e, quanto ao crédito inscrito em dívida ativa, a inscrição não elimina a prescrição nem impede, por si só, compensação e parcelamento, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Prescrição e extinção do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois fundamentos jurídicos. O primeiro é afirmar que crédito regularmente inscrito não está sujeito à prescrição, em confronto direto com o CTN, art. 174, que submete a ação de cobrança ao prazo de 5 anos. O segundo é negar a compensação de crédito inscrito em dívida ativa, embora o CTN a admita como forma de extinção do crédito tributário (art. 156, II), desde que autorizada na forma do art. 170.
B
Errada
Está errada porque mantém a premissa jurídica falsa de que o crédito regularmente inscrito não está sujeito à prescrição. Isso contraria o CTN, art. 174. Embora acerte ao admitir compensação e parcelamento, a alternativa permanece incorreta porque a afirmação sobre imprescritibilidade do crédito inscrito é incompatível com a base normativa da questão.
C
Errada
Está errada ao afirmar que créditos tributários inscritos em dívida ativa não podem ser objeto de compensação. O CTN, art. 156, II, prevê a compensação como forma de extinção do crédito, e o art. 170 admite sua autorização legal com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A base ainda registra que o contribuinte possui saldo para compensação.
D
Errada
Está errada ao dizer que créditos tributários inscritos em dívida ativa não podem ser objeto de parcelamento. O CTN, art. 151, VI, expressamente trata o parcelamento como causa de suspensão da exigibilidade do crédito, e o art. 155-A prevê sua concessão na forma e condição estabelecidas em lei específica. Não há, na base, vedação ao parcelamento pelo simples fato de o crédito estar inscrito.
E
Certa
A alternativa E reúne corretamente os três pontos decisivos do CTN. Primeiro, o crédito constituído em 30/06/2020 está submetido ao prazo prescricional de 5 anos do art. 174, contado da constituição definitiva, e o enunciado informa ausência de ação judicial de cobrança. Segundo, a inscrição em dívida ativa não torna o crédito imprescritível, porque o CTN não prevê essa exceção. Terceiro, o crédito inscrito pode ser objeto de compensação, pois a compensação é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, II), autorizável por lei nas condições do art. 170, e o enunciado afirma que o contribuinte possui saldo para compensação. Também pode ser objeto de parcelamento, que suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI), na forma de lei específica (art. 155-A).
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a inscrição em dívida ativa como se tornasse o crédito imprescritível, tratar o parcelamento como se fosse inviável para crédito inscrito e supor que a compensação seria vedada apenas porque o crédito já está inscrito.
Dica para questões semelhantes
  • Conte a prescrição do art. 174 a partir da constituição definitiva do crédito, não da inscrição em dívida ativa.
  • Não atribua à inscrição em dívida ativa efeito de afastar prescrição se o CTN não prevê isso.
  • Separe os efeitos: compensação extingue o crédito; parcelamento suspende a exigibilidade.
  • Se o enunciado indicar saldo compensável e não apontar vedação legal específica, a inscrição em dívida ativa, por si só, não elimina a possibilidade jurídica de compensação.

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