Um Município brasileiro pretende revisar sua legislação trib...
I - Taxa com incidência sobre o valor venal dos imóveis urbanos do Município.
II - Taxa calculada sobre o valor do serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços (ISSQN) dos Contribuintes do Município.
III - Taxa cobrada pela disponibilidade de serviço de coleta de lixo, independente de utilização efetiva.
IV - Taxa em decorrência do poder de polícia, cobrado pelo funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município.
Com base no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), podem ser instituídos os tributos que constam:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 77, caput e parágrafo único, e art. 79, I, b: “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;”. No caso, a cobrança da coleta de lixo disponibilizada e a taxa pelo funcionamento de estabelecimentos se enquadram nas hipóteses legais de taxa; já as taxas dos itens I e II são vedadas por reproduzirem base de cálculo própria de imposto.
- Comece testando se a taxa repete base de cálculo ou fato gerador de imposto; se repetir, a hipótese cai pelo art. 77, parágrafo único, do CTN.
- Se a taxa for de serviço, verifique se o CTN permite utilização potencial: isso ocorre quando o serviço compulsório está posto à disposição do contribuinte.
- Se a cobrança decorrer de fiscalização, controle ou licenciamento de atividade, confira a hipótese de exercício regular do poder de polícia no art. 77 do CTN.
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Comentários
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I - Taxa sobre valor venal do imóvel
❌ ERRADO
• Valor venal é base típica do IPTU (imposto)
• Taxa não pode usar base de cálculo de imposto
➡️ Viola o CTN
⸻
II - Taxa sobre valor do serviço (ISS)
❌ ERRADO
• ISS é imposto
• Usar o mesmo critério (valor do serviço) → proibido
➡️ Também viola o CTN
⸻
III - Taxa de coleta de lixo (mesmo sem uso)
✅ CORRETO
• Serviço público específico e divisível
• Pode ser cobrado pela disponibilidade, não precisa usar
➡️ Está de acordo com o CTN e jurisprudência
⸻
IV - Taxa pelo funcionamento (poder de polícia)
✅ CORRETO
• Fiscalização de atividades comerciais = poder de polícia
➡️ Taxa é legítima
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