Um Município brasileiro pretende revisar sua legislação trib...

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Q3874135 Direito Tributário
Um Município brasileiro pretende revisar sua legislação tributária e pretenda instituir algumas taxas. Os tributos, com seus respectivos fatos geradores ou base de cálculo, são os seguintes:
I - Taxa com incidência sobre o valor venal dos imóveis urbanos do Município.
II - Taxa calculada sobre o valor do serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços (ISSQN) dos Contribuintes do Município.
III - Taxa cobrada pela disponibilidade de serviço de coleta de lixo, independente de utilização efetiva.
IV - Taxa em decorrência do poder de polícia, cobrado pelo funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município.
Com base no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), podem ser instituídos os tributos que constam:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 77, caput e parágrafo único, e art. 79, I, b: “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;”. No caso, a cobrança da coleta de lixo disponibilizada e a taxa pelo funcionamento de estabelecimentos se enquadram nas hipóteses legais de taxa; já as taxas dos itens I e II são vedadas por reproduzirem base de cálculo própria de imposto.

Tema central: Limites legais das taxas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui I e II, ambos inviáveis juridicamente. O item I usa o valor venal do imóvel urbano, que é base típica de imposto patrimonial municipal, o que afronta o art. 77, parágrafo único, do CTN. O item II calcula a taxa sobre o valor do serviço tributado pelo ISS, reproduzindo base de cálculo própria de imposto, também vedada pelo art. 77, parágrafo único.
B
Errada
Incorreta porque inclui II e exclui IV. O item II é inválido por reproduzir base de cálculo ligada ao ISS, em violação ao art. 77, parágrafo único, do CTN. O item IV, ao contrário, é expressamente admitido pelo art. 77, caput, como taxa fundada no exercício regular do poder de polícia.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as hipóteses admitidas pelo CTN. O item III se enquadra na taxa pela utilização potencial de serviço público específico e divisível, já que o art. 77 autoriza a cobrança quando o serviço é posto à disposição, e o art. 79, I, b, admite a utilização potencial em serviço compulsório. O item IV também é válido porque o art. 77 prevê expressamente taxa em razão do exercício regular do poder de polícia, e a cobrança pelo funcionamento de estabelecimentos comerciais se insere nessa hipótese. Já os itens I e II ficam excluídos pela vedação do art. 77, parágrafo único, pois adotam base de cálculo própria de imposto.
D
Errada
Incorreta porque inclui I e II, que não podem ser instituídos como taxas. O vício jurídico é objetivo: ambas as hipóteses adotam base de cálculo correspondente a imposto, o que é vedado pelo art. 77, parágrafo único, do CTN. Entre os itens indicados nessa alternativa, apenas III encontra amparo legal.
E
Errada
Incorreta porque inclui I. O item I é inválido porque toma como base o valor venal do imóvel urbano, base típica de imposto, o que é expressamente proibido para taxa pelo art. 77, parágrafo único, do CTN. Embora III e IV sejam admissíveis, a presença de I torna a alternativa errada.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que taxa exige sempre utilização efetiva do serviço, quando o CTN admite utilização potencial em serviço compulsório posto à disposição; e ignorar que a taxa continua inválida quando adota base de cálculo própria de imposto, ainda que receba o nome de taxa.
Dica para questões semelhantes
  • Comece testando se a taxa repete base de cálculo ou fato gerador de imposto; se repetir, a hipótese cai pelo art. 77, parágrafo único, do CTN.
  • Se a taxa for de serviço, verifique se o CTN permite utilização potencial: isso ocorre quando o serviço compulsório está posto à disposição do contribuinte.
  • Se a cobrança decorrer de fiscalização, controle ou licenciamento de atividade, confira a hipótese de exercício regular do poder de polícia no art. 77 do CTN.

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Comentários

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I - Taxa sobre valor venal do imóvel

❌ ERRADO

• Valor venal é base típica do IPTU (imposto)

• Taxa não pode usar base de cálculo de imposto

➡️ Viola o CTN

II - Taxa sobre valor do serviço (ISS)

❌ ERRADO

• ISS é imposto

• Usar o mesmo critério (valor do serviço) → proibido

➡️ Também viola o CTN

III - Taxa de coleta de lixo (mesmo sem uso)

✅ CORRETO

• Serviço público específico e divisível

• Pode ser cobrado pela disponibilidade, não precisa usar

➡️ Está de acordo com o CTN e jurisprudência

IV - Taxa pelo funcionamento (poder de polícia)

✅ CORRETO

• Fiscalização de atividades comerciais = poder de polícia

➡️ Taxa é legítima

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