Segundo a Constituição Federal de 1988, são cargos privativo...

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Q3258975 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal de 1988, são cargos privativos a brasileiros natos, EXCETO:
Alternativas

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Tema central: A questão cobra conhecimento sobre cargos privativos de brasileiros natos conforme a Constituição Federal de 1988, assunto frequente em concursos, especialmente no tópico Direitos da Nacionalidade.

Base legal:
Constituição Federal (CF/88), Art. 12, § 3º:

“São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”

Explicação didática: A Constituição delimita certos cargos às pessoas que nasceram brasileiras (natos), visando resguardar a soberania e a segurança nacional (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional).

Exemplo prático: Um governador de estado pode ser tanto brasileiro nato quanto naturalizado. Já o cargo de Presidente da República exige que o ocupante seja necessariamente brasileiro nato.

Comentário sobre as alternativas:

A) Governador do Estado. (Correta, pois NÃO exige ser nato)
Qualquer brasileiro, nato ou naturalizado, pode ser governador (CF/88, Art. 14 e Art. 12, § 3º não menciona o cargo).
Esta é a exceção pedida pela questão!

B) Presidente da República.
C) Presidente do Senado Federal.
D) Ministro do Supremo Tribunal Federal.
E) Presidente da Câmara dos Deputados.
Todas as opções acima estão expressamente previstas no art. 12, § 3º como cargos privativos de brasileiros natos. Isso ocorre devido à relevância constitucional e estratégica dessas funções para o Estado Brasileiro.

Pegadinha: Muitos confundem cargos políticos estaduais como “privativos de natos”, mas a restrição é apenas para cargos federais listados literalmente na Constituição. Atenção à palavra EXCETO no enunciado!

Conclusão: A alternativa A está correta, pois Governador pode ser brasileiro naturalizado.

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MP3.COM

MP3 (M + 3 Ps)

  • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
  • Presidente e Vice-Presidente da República;
  • Presidente da Câmara dos Deputados;
  • Presidente do Senado Federal;

COM 

Carreira diplomática;

Oficial das Forças Armadas.

Ministro de Estado da Defesa

pmal2025

DOS DIREITOS POLITICOS/NACIONALIDADE:

ANALFABETOS ---> Alistamento e voto facultativo / Inelegíveis

CONSCRITOS E ESTRANGEIROS ---> Inalistáveis e Inelegíveis

VOTO FACULTATIVO ---> +16 e -18 Analfabetos / +70 (as bancas costumam trocar por +60)

VOTO OBRIGATÓRIO ---> +18

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Presidente/Vice ---------- 35 anos ---------- Senador

Governador/Vice --------- 30 anos -----------

Pref/Vice ------------------- 21 anos ---------- Deputados Est/Fed

Vereador ------------------- 18 anos ----------

É PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO MP3.COM:

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Presidente e Vice da República 

Presidente do Senado Federal

Presidente da Câmara dos Deputados

Carreira Diplomática

Oficial das Forças Armadas

Ministro de Estado da Defesa

us soli = Você é nacional daquele pais pelo simples fato de ter nascido neleJus Sanguines = Você é nacional de pais pelo critério sanguíneo dos seus pais.

1) Estrangeiros não possuem direitos políticos, salvo aqueles que obtiverem a naturalização;

2) Direitos políticos e direitos fundamentais são coisas distintas. Portanto, apesar de, via de regra, não possuir direitos políticos, podem usufruir dos direitos fundamentais, tais como acesso à saúde pública, educação etc.

E mais: não precisa ser residente para que o estrangeiro usufrua dos direitos fundamentais (ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF)

O naturalizado pode ser extraditado:

  1. ANTES DA NATURALIZAÇÃO = em caso de crime comum;
  2. ANTES E DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO= Por tráfico de droga.

São considerados brasileiros NATOS:

  1. Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país
  2. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
  3. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
  4. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

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