Os atos administrativos são toda manifestação
unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir,
resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar
direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si
própria. Desta forma, é um atributo do ato administrativo:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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