Considerando os termos da Lei 14.967/2024,
como Estatuto da Segurança Privada, armas
utilizadas na prestação de serviços de segurança
privada devem ser obrigatoriamente cadastradas no Sinarm e registradas junto à Polícia Federal, sendo
permitida sua utilização provisória durante o
processo de transferência de registro, desde que
autorizada pela Polícia Federal.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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