Durante o descarte de medicamentos vencidos, o técnico em f...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Pela RDC nº 222/2018, medicamentos vencidos gerados em farmácia ou drogaria são manejados como resíduos químicos do Grupo B. Como o enunciado descreve comprimidos vencidos sendo lançados no lixo comum dentro do serviço, a conduta correta é segregá-los e encaminhá-los no fluxo próprio do Grupo B, o que torna a alternativa B a compatível com a norma.
- Se a questão citar RDC nº 222/2018 e falar em medicamento vencido dentro de farmácia, pense primeiro em classificação do resíduo: farmacêutico sob lógica de resíduo químico do Grupo B.
- Lixo comum, diluição em água e mistura com Grupo A eliminam-se porque violam a segregação e o fluxo regulamentado de resíduos químicos.
- Quando o resíduo está no estabelecimento, a responsabilidade é do gerador; não confunda isso com descarte domiciliar ou logística reversa do consumidor.
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