Um município paulista opta por prestar serviço de remoção de...

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Q3831638 Direito Tributário
Um município paulista opta por prestar serviço de remoção de resíduos e reciclagem do que pode ser aproveitado, cobrando de seus contribuintes um tributo por tal serviço.
Diante dessa hipótese, poderá cobrar-se
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) contribuição social, pois é possível identificar a utilização efetiva desse serviço público pelo contribuinte.

Falso, vide letra E.


B) contribuição social, pois não se trata de um serviço público divisível.

Falso, vide letra E.


C) contribuição de melhoria, pois há um aprimoramento na prestação de serviços ao público.

Falso, vide letra E.


D) imposto, criado já com direcionamento específico para essa finalidade. 

Falso, vide letra E.


E) taxa, pois se trata de um serviço posto à disposição do contribuinte.

Correto, por respeitar o seguinte julgado do STF:

Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

 

CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

 

Gabarito do professor: Letra E.

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JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE :

• Súmula vinculante n° 41: CAI MUITO!

“o serviço de iluminação pública não ser remunerado mediante taxa “.

• Não pode podem ser remunerados mediante taxa:

1. Segurança pública

2. Limpeza pública

3. Emissão/remessa de guias para pagamentos de tributos

• Podem ser remunerados mediante taxa:

1. Coleta, remoção, tratamento, destinação de lixo

2. Serviços judiciais (custas judiciais)

3. Serviços notarias e registrais

Taxa = serviço público específico e divisível ou pelo exercício do poder de polícia

Serviço de Iluminação - NÃO

Coleta de lixo - SIM

PL Caragua

Gabarito E

A remoção de resíduos e reciclagem configura serviço público específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Nos termos do art. 77 do CTN, esse tipo de atuação estatal pode ser remunerado por taxa.

Taxa → poder de polícia ou serviço público específico e divisível.

Imposto → não vinculado a uma atuação estatal específica.

Contribuição de melhoria → valorização imobiliária por obra pública.

Contribuições sociais → finalidade específica constitucional (seguridade, categorias, etc.).

Aqui em Fortaleza tem a Taxa do Lixo.

Tipo de Serviço Natureza Financiamento Exemplos Concretos

Policiamento tradicional Indivisível Impostos Segurança de bancos, alarmes, patrulhamento

Eventos privados lucrativos Divisível Taxa Shows, jogos com ingresso

Atos administrativos Divisível Taxa Certidões, cópias, fotografias

Certidões para defesa de direitos Imune Gratuito Documentos para ações judiciais, seguros

A segurança pública constitui serviço geral e indivisível, de modo que deve ser remunerada por meio de impostos, jamais de taxas.

Os serviços de policiamento ostensivo e vigilância, sendo inerentes à segurança pública, requerem financiamento via impostos e não podem ser remunerados por taxas.

Por outro lado, podem ser remunerados por meio de taxa serviços individualizados e mensuráveis.

Assim, é constitucional a instituição de taxa por serviços prestados por órgãos de segurança pública relativos:

i) à segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso (trata-se de serviço divisível e específico); e

ii) à emissão de certidões e atestados, desde que não se destinem à defesa de direitos ou ao esclarecimento de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, b, CF/88).

STF. Plenário. ADI 3.717/PR, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 01/07/2025 (Info 1184).

Súmula Vinculante 19

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Fonte: DOD

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