Conforme preconiza a Constituição Federal brasileira, a sob...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Direitos Políticos e Soberania Popular
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a forma de manifestação da soberania popular segundo a Constituição Federal, mais precisamente os instrumentos previstos no art. 14, CF. O candidato deve saber distinguir as formas de democracia direta expressamente reconhecidas pela Constituição.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 14:
“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.”
3. Explicação do Tema:
A democracia brasileira adota formas diretas (plebiscito, referendo, iniciativa popular) e indiretas de participação. O eleitor deve ter atenção aos institutos expressamente previstos no texto constitucional como diretamente ligados ao exercício da soberania popular.
4. Exemplo Prático:
Um caso clássico é o plebiscito sobre o sistema de governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo, em 1993) ou a Lei da Ficha Limpa, fruto de iniciativa popular de lei.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C - Ação popular):
A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) é um instrumento de controle jurisdicional da administração pública, cabendo a qualquer cidadão anular atos lesivos ao patrimônio público. Não é modalidade direta de exercício da soberania popular nos termos do art. 14.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles afirma que a ação popular é meio de controle popular, mas não de manifestação soberana prevista no art. 14.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Referendo – Expressamente previsto (art. 14, II).
B) Plebiscito – Também previsto (art. 14, I).
D) Iniciativa popular – Prevista (art. 14, III).
Essas três formas são efetivas manifestações de soberania popular.
7. Dica de Prova e Pegadinha:
O examinador pode tentar confundir instrumentos de democracia direta (art. 14) com outros mecanismos de participação democrática (como ação popular), que não integram o rol do art. 14. Leia sempre com atenção ao termo “EXCETO”.
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Gabarito D
Ação popular
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos políticos. Vejamos:
“Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.”
A. CERTO. Referendo.
Referendo: cabe ao cidadão ratificar ou não uma determinada proposta de lei ou decisão do Estado. Tratando-se, também, de um mecanismo democrático de consulta popular, porém, aqui a decisão é posterior, e não prévia como no caso do plebiscito. Exemplo: referendo sobre a validação do artigo 35 do Estatuto do Desarmamento.
B. CERTO. Plebiscito.
Plebiscito: há a convocação dos cidadãos para que, através do voto, possam decidir entre aprovar ou rejeitar uma questão relevante. Tratando-se de um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada. Exemplo: O plebiscito de 1993 que foi realizado para determinar a forma e o sistema de governo do país.
C. ERRADO. Ação popular.
“Art. 5, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.”
D. CERTO. Iniciativa popular.
Iniciativa popular: os eleitores podem apresentar projetos de lei que serão votados pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Sendo necessárias as assinaturas de pelo menos 1% dos eleitores.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
GAB-C
Ação popular.
Até as estrelas brilham menos do que você, meu amor. Boa noite!
oooooooooouuuuu. CONCURSEIRO NÃO TEM NAMORADA!!!
Plebiscito: anteriormente
Referendo: posteriormente
=)
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